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Plano de ação do PGR: priorização, prazos, CAPA e evidências (NR-01)

O plano de ação do PGR é o módulo (M03) onde a plataforma NR-01/SIGSSST centraliza as medidas de prevenção — as ações corretivas e preventivas (CAPA) — com prioridade, prazo, responsável e evidência de execução. Cada ação nasce de um risco do inventário, de uma não conformidade ou de uma ocorrência e permanece rastreável até a comprovação da execução. É a ponte entre o inventário de riscos ocupacionais e a rotina de SST que efetivamente reduz a exposição dos trabalhadores, atendendo ao item 1.5.5 da NR-01.

Resumo rápido

  • O plano de ação (M03) é a fonte única de verdade (SSOT) das medidas de prevenção do PGR, com prioridade, prazo, responsável e evidência de execução — atendendo ao item 1.5.5 da NR-01.
  • As ações nascem automaticamente de riscos (M02), não conformidades (M01/M20/M28), acidentes (M06), atas de análise crítica (M19) e rejeições de eventos eSocial (M21), ou são cadastradas manualmente — sempre com referência à origem.
  • A priorização segue a regra nível de risco vezes número de expostos, exigida pelo item 1.5.5.2.1.1 da NR-01.
  • Concluir uma ação exige evidência mínima anexada ao gestor de documentos e evidências (M11); sem evidência, a conclusão fica bloqueada ou marcada como Concluída (pendente evidência).
  • Cada ação com prazo gera um vencimento derivado no cronograma (M09) e recomputa os indicadores do painel (M10), com notificações de vencimento, atraso e escalonamento.

O que é o plano de ação do PGR

O plano de ação do PGR (módulo M03) é o registro central de todas as ações preventivas e corretivas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ele é a fonte única de verdade (SSOT) das medidas de prevenção e do seu ciclo de vida: prioridade, prazo, responsável, status e evidência de execução. Na linguagem da gestão de SST e da qualidade, essas ações preventivas e corretivas formam o ciclo CAPA (Corrective and Preventive Action).

A função do M03 é garantir que cada perigo identificado no inventário de riscos ocupacionais vire uma ação concreta, com dono e data, e que a execução deixe rastro auditável. É o elo entre a avaliação do risco — a matriz de probabilidade por severidade — e a redução efetiva da exposição dos trabalhadores, conforme o item 1.5.5 da NR-01 e, na correlação usada pela plataforma, o requisito 6.2.2 (Planejamento de ações) da ISO 45001:2018.

Origem das ações: riscos, não conformidades e ocorrências

As ações do plano não são digitadas do zero: elas nascem dos módulos que detectam pendências e ficam vinculadas à sua origem por referência (código do módulo mais identificador da entidade). As fontes previstas são:

  • Riscos Alto e Crítico do inventário de riscos ocupacionais (M02), que geram ação obrigatória;
  • Não conformidades do checklist de conformidade NR-01 (M01) e das inspeções de segurança (M20);
  • Acidentes e incidentes investigados (M06), que geram ação corretiva;
  • Não conformidades de auditoria interna (M28) e decisões registradas na ata de análise crítica pela direção (M19);
  • Cadastro manual de ações complementares, para o que não vem de um módulo fonte.

Outros módulos também alimentam o plano quando aplicável: pontos de melhoria de emergências e simulados (M07), o protocolo de risco grave e iminente (M15) e as rejeições de eventos eSocial de SST (M21) igualmente originam ações rastreáveis no M03.

Priorização por nível de risco × número de expostos

A NR-01, no item 1.5.5.2.1.1, exige que a priorização das medidas de prevenção considere a gravidade (o nível) do risco e a quantidade de pessoas expostas. O M03 aplica exatamente essa lógica: o nível vem da classificação do risco no inventário (M02), calculada na matriz de probabilidade por severidade, e o número de expostos (n_expostos) é o campo que o risco mantém obrigatoriamente para essa finalidade.

Cada ação recebe uma prioridade — baixa, média, alta ou crítica. Quando um risco passa para Alto ou Crítico no inventário, a plataforma cria a ação com prioridade derivada da regra nível de risco vezes número de expostos, e essa ação é obrigatória. A lista de ações é ordenada por prioridade e, em seguida, por prazo, colocando no topo o que é mais grave e mais próximo do vencimento — a fila de trabalho que sustenta a priorização de riscos NR-01 no dia a dia.

Prazos, responsáveis e status

Cada ação tem um conjunto mínimo de campos que a torna acompanhável e auditável:

  • Título e descrição da medida de prevenção;
  • Tipo da ação (preventiva ou corretiva) e prioridade;
  • Responsável pela execução;
  • Prazo em data, no formato AAAA-MM-DD, de preenchimento obrigatório;
  • Status — aberto, em andamento, concluído ou cancelado — com acompanhamento do percentual de conclusão e histórico de alterações;
  • Snapshot do nível de risco na origem (nivel_risco_snapshot), quando a ação deriva de um risco, para preservar o contexto de auditoria.

Conclusão exige evidência (M11)

Concluir uma ação não é apenas mudar o status. O evento de conclusão (M03.acao.concluida) exige uma evidência mínima anexada ao gestor de documentos e evidências (M11) antes de a ação ser efetivamente encerrada. Uma ação pode reunir de nenhuma a várias evidências (relação 0..N com o M11): fotos, laudos, ordens de serviço, atas ou qualquer documento que comprove a execução da medida.

Sem evidência, a conclusão é bloqueada — ou a ação permanece no estado Concluída (pendente evidência). Assim, o plano de ação prova a execução, e não apenas a intenção, sustentando a fiscalização do trabalho e a auditoria interna com um lastro documental verificável.

Notificações de vencimento, atraso e escalonamento

O M03 mantém a execução em dia com notificações automáticas ancoradas nos eventos da ação. Na criação (evento M03.acao.criada), o responsável — e, conforme a regra, o gestor — é avisado da nova ação e do seu prazo. Na mudança de status (M03.acao.status_alterado), a plataforma notifica quando a ação atrasa ou entra em status crítico.

Além disso, o módulo emite avisos na proximidade do vencimento e aciona escalonamento hierárquico quando uma ação obrigatória permanece sem tratativa. Os prazos de acompanhamento derivam para o cronograma (M09), que dispara os alertas de proximidade e de atraso de forma consistente com o painel de indicadores.

Alimenta o cronograma (M09) e os indicadores (M10)

O plano de ação é o centro de uma cadeia integrada de dados: M02 (riscos) alimenta o M03 (planos de ação), que por sua vez alimenta o M09 (cronograma), o M10 (indicadores) e o M11 (documentos e evidências). Toda ação com prazo gera um item de vencimento derivado no cronograma (M09), que não é editável ali justamente por ser derivado da ação. As mudanças de status recomputam os indicadores do painel (M10) — como percentual concluído e ações em atraso. Esses efeitos derivados são idempotentes e recomputáveis a partir das fontes, o que mantém a cadeia de dados consistente e sem duplicação de SSOT.

Base normativa (NR-01 item 1.5.5)

  • NR-01, itens 1.5.5.2 e 1.5.5.2.2 — planos de ação e cronograma com acompanhamento das medidas de prevenção;
  • NR-01, item 1.5.5.2.1.1 — priorização considerando o nível do risco e o número de expostos;
  • Hierarquia das medidas de controle — validação do tipo de medida ao definir a ação;
  • ISO 45001:2018, requisito 6.2.2 (Planejamento de ações) — correlação usada pela plataforma para a gestão integrada de SST.

Como montar e acompanhar o plano de ação do PGR

  1. Identifique a origem da ação. Selecione o risco do inventário (M02), a não conformidade (M01/M20/M28) ou a ocorrência (M06) que motiva a ação; ela fica vinculada por referência à entidade de origem, que precisa existir no sistema.
  2. Defina a medida e o tipo. Descreva a medida de prevenção respeitando a hierarquia das medidas de controle e classifique o tipo da ação como preventiva ou corretiva (o ciclo CAPA).
  3. Priorize a ação. Atribua a prioridade (baixa, média, alta ou crítica); para risco Alto ou Crítico, a prioridade deriva da regra nível de risco vezes número de expostos, conforme o item 1.5.5.2.1.1 da NR-01, e a ação passa a ser obrigatória.
  4. Atribua responsável e prazo. Informe o responsável pela execução e o prazo em data (AAAA-MM-DD); ao salvar, a plataforma gera automaticamente um vencimento derivado no cronograma (M09).
  5. Acompanhe o status. Atualize de aberto para em andamento e monitore o percentual de conclusão; as notificações alertam sobre vencimento e atraso e escalonam para o gestor quando necessário.
  6. Conclua com evidência. Anexe a evidência de execução ao gestor de documentos e evidências (M11); a conclusão sem evidência fica bloqueada ou marcada como Concluída (pendente evidência), e o painel de indicadores (M10) é atualizado quando a ação é encerrada.

Perguntas frequentes

O que é o plano de ação do PGR?

É o módulo (M03) que centraliza as ações preventivas e corretivas do Programa de Gerenciamento de Riscos, cada uma com prioridade, prazo, responsável e evidência de execução. Ele é a fonte única de verdade (SSOT) dessas medidas de prevenção e atende ao item 1.5.5 da NR-01.

O que significa CAPA no plano de ação?

CAPA é a sigla em inglês para ação corretiva e preventiva (Corrective and Preventive Action). No M03, corresponde às ações preventivas (que evitam o risco) e corretivas (que tratam uma não conformidade ou ocorrência) que compõem o plano de ação do PGR.

Como é feita a priorização das ações de SST?

A prioridade pode ser baixa, média, alta ou crítica. Para riscos Alto e Crítico, a plataforma deriva a prioridade da regra nível de risco vezes número de expostos, conforme o item 1.5.5.2.1.1 da NR-01, e ordena a lista para que o mais grave e mais próximo do prazo apareça primeiro — a base da priorização de riscos NR-01.

Qual a diferença entre ação preventiva e corretiva?

A ação preventiva antecipa-se ao risco, eliminando ou reduzindo a exposição antes que um evento ocorra (por exemplo, uma medida derivada de um risco Alto no inventário). A ação corretiva trata algo que já falhou — uma não conformidade, um acidente ou um incidente — para evitar a repetição. As duas convivem no mesmo plano de ação de SST e formam o ciclo CAPA.

Posso concluir uma ação sem anexar evidência?

Não. A conclusão exige evidência mínima anexada ao gestor de documentos e evidências (M11); sem ela, a ação fica bloqueada ou marcada como Concluída (pendente evidência). Isso garante que o plano comprove a execução, e não apenas a intenção.

De onde vêm as ações do plano?

Das origens que detectam pendências: riscos do inventário (M02), não conformidades do checklist (M01), inspeções (M20), acidentes investigados (M06), auditoria interna (M28) e atas de análise crítica (M19), além de melhorias de simulados (M07), protocolo de risco grave (M15) e rejeições eSocial (M21) — e ainda ações manuais complementares. Cada ação guarda a referência à sua origem.

O que a NR-01 exige do plano de ação?

A NR-01, no item 1.5.5, exige planos de ação para as medidas de prevenção, com priorização por nível de risco e número de expostos (1.5.5.2.1.1) e cronograma com acompanhamento (1.5.5.2 e 1.5.5.2.2). O M03 cobre esses requisitos e mantém correlação com o requisito 6.2.2 da ISO 45001:2018.

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