PGR e GRO: como fazer o Programa de Gerenciamento de Riscos na NR-01
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pelo item 1.5 da NR-01. Ele reúne, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1) e deve ficar sempre disponível a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Esta página explica o que é o PGR, o que é o GRO, como fazer o PGR passo a passo e como um software de PGR como o SIGSSST versiona o inventário por GHE, calcula a matriz de risco (severidade × probabilidade) e mantém a evidência de cada medida de controle.
Resumo rápido
- GRO é o processo (item 1.5 da NR-01) e o PGR é o documento que o materializa; o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação (item 1.5.7.1).
- O inventário de riscos segue o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2 (alíneas "a" a "i") e é organizado por setor/processo e por GHE (grupo homogêneo de exposição).
- O nível de risco é calculado por severidade × probabilidade (escala de 1 a 5) e classificado automaticamente em baixo, moderado, alto e crítico; a priorização do plano combina o nível de risco com o número de expostos (item 1.5.5.2.1.1).
- Riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o inventário do PGR; a documentação do produto cita 26/05/2026 como marco de fiscalização punitiva.
- O PGR deve ser datado, assinado e disponibilizado a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho, com histórico de atualizações guardado por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
- MEI é dispensado do PGR próprio (mas entra no PGR da contratante); ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ser dispensadas mediante declaração digital (item 1.8).
O que é o PGR e o que é o GRO
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo previsto no item 1.5 da NR-01: identificar perigos, avaliar os riscos ocupacionais e definir medidas de prevenção de forma contínua. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo e comprova, para a organização e para a fiscalização, como os riscos são geridos.
Conforme o item 1.5.7.1, o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. Na prática, o programa organiza a identificação da organização, as responsabilidades, a metodologia, o inventário de riscos, o plano de ação, o monitoramento e os anexos de evidência.
Componentes do PGR: inventário de riscos e plano de ação
Os dois componentes obrigatórios do PGR se complementam e alimentam um ao outro:
- Inventário de riscos: consolida a identificação de perigos e a avaliação dos riscos por setor/processo e GHE, com a classificação de cada risco — a base para o plano de ação.
- Plano de ação: reúne as medidas de prevenção priorizadas, com responsável, prazo, cronograma e acompanhamento até a conclusão com evidência.
No SIGSSST, o módulo Inventário de Riscos (M02) é o dono (SSOT) do PGR e o módulo Plano de Ação (M03) concentra as ações. Quando um risco é classificado como alto ou crítico, o sistema gera (ou sugere) automaticamente uma ação no plano, mantendo a cadeia risco → ação → evidência sempre rastreável.
Como fazer o PGR passo a passo
O roteiro abaixo segue a lógica da NR-01 (item 1.5) e é o mesmo fluxo que o sistema apoia, do levantamento à disponibilização do documento:
- Caracterizar processos, ambientes e atividades por setor e função, formando os grupos homogêneos de exposição (GHE).
- Identificar os perigos, suas fontes e circunstâncias, as possíveis lesões ou agravos e os grupos de trabalhadores expostos.
- Avaliar cada risco atribuindo severidade e probabilidade e obter o nível de risco (severidade × probabilidade) com classificação automática.
- Definir as medidas de controle pela hierarquia da norma: eliminação, proteção coletiva (EPC), medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, EPI.
- Consolidar tudo no inventário de riscos, com os campos mínimos exigidos pelo item 1.5.7.3.2.
- Elaborar o plano de ação priorizado (nível de risco × número de expostos), com responsáveis, prazos e cronograma.
- Versionar, datar, assinar e disponibilizar o PGR aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
Inventário por setor e GHE
O inventário de riscos ocupacionais (item 1.5.7.3) é organizado por setor/processo e por GHE — grupo homogêneo de exposição, isto é, o conjunto de trabalhadores que compartilham a mesma condição de exposição a um perigo. O item 1.5.7.3.2 define o conteúdo mínimo do inventário, organizado na base do produto em 16 campos, das alíneas "a" a "i":
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho (a) e das atividades (b);
- Descrição dos perigos, com fontes e/ou circunstâncias (c);
- Possíveis lesões ou agravos à saúde (d) e grupos de trabalhadores expostos (e);
- Medidas de prevenção já implementadas (f) e caracterização da exposição — frequência e duração (g);
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação de ergonomia da NR-17 (h);
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para elaboração do plano de ação (i).
No sistema, cada risco cobre os tipos previstos na norma: físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial. As evidências (laudos, medições, fotos e certificados) ficam anexadas por risco e por medida, sem duplicar o documento.
Matriz de risco: probabilidade × severidade
A avaliação de riscos usa uma matriz configurável (tipicamente 5×5): o nível de risco é o produto da severidade pela probabilidade (nível = severidade × probabilidade), cada uma graduada em escala de 1 a 5. A partir do resultado, o sistema faz a classificação automática do risco em faixas — baixo, moderado, alto e crítico. Os critérios de avaliação ficam documentados junto ao inventário (item 1.5.4.4.2.2), para que a metodologia seja auditável.
A classificação orienta a priorização do plano de ação. A fórmula de priorização combina o nível de risco com o número de trabalhadores expostos (item 1.5.5.2.1.1): riscos altos ou críticos, com muitos expostos, sobem na fila e disparam ações com responsável, prazo definido e cronograma de acompanhamento (item 1.5.5.2.2).
Riscos psicossociais no PGR
Os fatores de risco psicossocial passam a integrar obrigatoriamente o inventário do PGR. A documentação do produto cita 26/05/2026 como marco de fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória desses riscos.
Para esse tipo, o inventário ganha uma estrutura específica: fator psicossocial, instrumento aplicado, periodicidade da pesquisa e indicadores monitorados. A coleta pode ocorrer pelo portal do colaborador e ser complementada por sinais agregados do canal de denúncias (assédio e violência).
Versionamento, assinatura e disponibilização do PGR
Os documentos do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (item 1.5.7.2). O sistema versiona o PGR (versão vigente, data de geração, documento assinado e assinaturas) e trata cada versão como um artefato próprio — alterar o conteúdo exige nova versão, sem reescrever o histórico.
O item 1.5.7.2.1 exige que o PGR esteja sempre disponível aos trabalhadores interessados, aos sindicatos das categorias e à Inspeção do Trabalho. Isso é atendido pela disponibilização via portal do colaborador e pelo repositório documental.
O inventário deve ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3): o material orienta revisão no mínimo bienal, além da atualização contínua por gatilhos — novos processos ou atividades, acidentes ou doenças ocupacionais, novas avaliações, mudanças na legislação ou solicitação de trabalhadores/CIPA. O histórico das atualizações é guardado por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
Dispensa condicional para MEI, ME e EPP
O item 1.8 da NR-01 estabelece tratamento diferenciado por porte, com dispensas condicionais do PGR:
- MEI é dispensado de elaborar o PGR próprio, mas deve ser incluído nas medidas de prevenção do PGR da organização contratante quando atua em suas dependências (itens 1.8.1 e 1.8.1.1).
- ME e EPP de graus de risco 1 ou 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais ficam dispensadas da elaboração do PGR (itens 1.8.4 e 1.8.4.1).
- A dispensa não afeta as demais NRs (item 1.8.5) nem as obrigações de exames médicos e ASO, que permanecem (item 1.8.7.1).
Base normativa (NR-01, item 1.5)
Cada função do módulo tem âncora normativa explícita na NR-01:
- Item 1.5 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
- Item 1.5.4.4 (com critérios documentados em 1.5.4.4.2.2) — avaliação dos riscos e metodologia.
- Item 1.5.5.2 (e 1.5.5.2.2) — plano de ação e cronograma de acompanhamento; item 1.5.5.2.1.1 — priorização por nível de risco e número de expostos.
- Item 1.5.7.1 — o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação.
- Itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1 — documentos datados e assinados, disponibilizados a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
- Itens 1.5.7.3 e 1.5.7.3.2 — inventário de riscos e seu conteúdo mínimo (alíneas "a" a "i").
- Item 1.5.7.3.3.1 — histórico de atualizações mantido por, no mínimo, 20 anos.
- Item 1.4.1 alínea "g" — hierarquia das medidas de controle (eliminação, EPC, administrativas, EPI).
- Item 1.8 — tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP.
Como fazer o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passo a passo
- Caracterizar processos, ambientes e atividades. Mapeie os setores, os ambientes de trabalho e as atividades por função (rotineiras e não rotineiras), formando os grupos homogêneos de exposição (GHE).
- Identificar perigos e grupos expostos. Descreva cada perigo com suas fontes e circunstâncias, as possíveis lesões ou agravos e os grupos e o número de trabalhadores expostos por setor/GHE.
- Avaliar e classificar cada risco. Atribua severidade e probabilidade (escala de 1 a 5); o nível de risco é calculado por severidade × probabilidade e classificado automaticamente em baixo, moderado, alto ou crítico.
- Definir medidas de controle pela hierarquia. Registre as medidas na ordem de prioridade da NR-01 (item 1.4.1 "g"): eliminação, proteção coletiva (EPC), medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, EPI.
- Consolidar o inventário de riscos. Reúna todos os dados em um inventário único, com o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2 (alíneas "a" a "i"), incluindo dados de monitoramento e a avaliação dos riscos.
- Elaborar o plano de ação priorizado. Para cada risco (sobretudo os altos e críticos), gere uma ação com responsável, prazo e prioridade calculada por nível de risco × número de expostos (item 1.5.5.2.1.1); a conclusão exige evidência.
- Versionar, assinar e disponibilizar o PGR. Date e assine o documento sob responsabilidade da organização, versione cada revisão e disponibilize o PGR a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1).
Perguntas frequentes
O que é o PGR?
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento do GRO (item 1.5 da NR-01) que formaliza como a organização gerencia seus riscos ocupacionais. Ele deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1).
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção, previsto no item 1.5 da NR-01. O PGR é o documento que materializa e comprova esse processo.
Como fazer o PGR passo a passo?
Caracterize processos, ambientes e atividades por setor e GHE; identifique perigos e grupos expostos; avalie cada risco por severidade × probabilidade; defina medidas de controle pela hierarquia da NR-01; consolide o inventário com o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2; elabore o plano de ação priorizado; e versione, assine e disponibilize o documento a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
O que o inventário de riscos precisa conter?
As informações mínimas do item 1.5.7.3.2 (alíneas "a" a "i"): caracterização de processos e atividades, descrição dos perigos e fontes, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas implementadas, caracterização da exposição, dados de monitoramento (agentes físicos, químicos, biológicos e ergonomia da NR-17) e a avaliação com a classificação dos riscos.
Como o nível de risco é calculado?
Pela matriz de risco: nível de risco = severidade × probabilidade, cada uma em escala de 1 a 5. O sistema faz a classificação automática (baixo, moderado, alto e crítico) e prioriza o plano de ação combinando o nível com o número de expostos (item 1.5.5.2.1.1).
Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?
Sim. A documentação do produto cita 26/05/2026 como marco de fiscalização para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR. O inventário psicossocial usa fatores, instrumentos, periodicidade e indicadores, sempre sem dados identificáveis, respeitando a LGPD.
Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?
O inventário de riscos deve ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3), com revisão no mínimo bienal e atualização contínua sempre que houver gatilhos: novos processos ou atividades, acidentes ou doenças ocupacionais, resultados de novas avaliações, mudanças na legislação ou solicitação de trabalhadores/CIPA. O histórico das atualizações deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
MEI e pequenas empresas precisam de PGR?
O MEI é dispensado do PGR próprio, mas é incluído no PGR da contratante quando atua em suas dependências. ME e EPP de graus de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ser dispensadas mediante declaração digital (item 1.8) — sem afetar as demais NRs, os exames médicos e o ASO.
Testar grátis com Google