SIGSSST — NR-01 · GRO e PGRTestar grátis com Google

PGR e GRO: como fazer o Programa de Gerenciamento de Riscos na NR-01

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pelo item 1.5 da NR-01. Ele reúne, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1) e deve ficar sempre disponível a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Esta página explica o que é o PGR, o que é o GRO, como fazer o PGR passo a passo e como um software de PGR como o SIGSSST versiona o inventário por GHE, calcula a matriz de risco (severidade × probabilidade) e mantém a evidência de cada medida de controle.

Resumo rápido

  • GRO é o processo (item 1.5 da NR-01) e o PGR é o documento que o materializa; o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação (item 1.5.7.1).
  • O inventário de riscos segue o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2 (alíneas "a" a "i") e é organizado por setor/processo e por GHE (grupo homogêneo de exposição).
  • O nível de risco é calculado por severidade × probabilidade (escala de 1 a 5) e classificado automaticamente em baixo, moderado, alto e crítico; a priorização do plano combina o nível de risco com o número de expostos (item 1.5.5.2.1.1).
  • Riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o inventário do PGR; a documentação do produto cita 26/05/2026 como marco de fiscalização punitiva.
  • O PGR deve ser datado, assinado e disponibilizado a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho, com histórico de atualizações guardado por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
  • MEI é dispensado do PGR próprio (mas entra no PGR da contratante); ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ser dispensadas mediante declaração digital (item 1.8).

O que é o PGR e o que é o GRO

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo previsto no item 1.5 da NR-01: identificar perigos, avaliar os riscos ocupacionais e definir medidas de prevenção de forma contínua. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo e comprova, para a organização e para a fiscalização, como os riscos são geridos.

Conforme o item 1.5.7.1, o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. Na prática, o programa organiza a identificação da organização, as responsabilidades, a metodologia, o inventário de riscos, o plano de ação, o monitoramento e os anexos de evidência.

Componentes do PGR: inventário de riscos e plano de ação

Os dois componentes obrigatórios do PGR se complementam e alimentam um ao outro:

  • Inventário de riscos: consolida a identificação de perigos e a avaliação dos riscos por setor/processo e GHE, com a classificação de cada risco — a base para o plano de ação.
  • Plano de ação: reúne as medidas de prevenção priorizadas, com responsável, prazo, cronograma e acompanhamento até a conclusão com evidência.

No SIGSSST, o módulo Inventário de Riscos (M02) é o dono (SSOT) do PGR e o módulo Plano de Ação (M03) concentra as ações. Quando um risco é classificado como alto ou crítico, o sistema gera (ou sugere) automaticamente uma ação no plano, mantendo a cadeia risco → ação → evidência sempre rastreável.

Como fazer o PGR passo a passo

O roteiro abaixo segue a lógica da NR-01 (item 1.5) e é o mesmo fluxo que o sistema apoia, do levantamento à disponibilização do documento:

  1. Caracterizar processos, ambientes e atividades por setor e função, formando os grupos homogêneos de exposição (GHE).
  2. Identificar os perigos, suas fontes e circunstâncias, as possíveis lesões ou agravos e os grupos de trabalhadores expostos.
  3. Avaliar cada risco atribuindo severidade e probabilidade e obter o nível de risco (severidade × probabilidade) com classificação automática.
  4. Definir as medidas de controle pela hierarquia da norma: eliminação, proteção coletiva (EPC), medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, EPI.
  5. Consolidar tudo no inventário de riscos, com os campos mínimos exigidos pelo item 1.5.7.3.2.
  6. Elaborar o plano de ação priorizado (nível de risco × número de expostos), com responsáveis, prazos e cronograma.
  7. Versionar, datar, assinar e disponibilizar o PGR aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.

Inventário por setor e GHE

O inventário de riscos ocupacionais (item 1.5.7.3) é organizado por setor/processo e por GHE — grupo homogêneo de exposição, isto é, o conjunto de trabalhadores que compartilham a mesma condição de exposição a um perigo. O item 1.5.7.3.2 define o conteúdo mínimo do inventário, organizado na base do produto em 16 campos, das alíneas "a" a "i":

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho (a) e das atividades (b);
  • Descrição dos perigos, com fontes e/ou circunstâncias (c);
  • Possíveis lesões ou agravos à saúde (d) e grupos de trabalhadores expostos (e);
  • Medidas de prevenção já implementadas (f) e caracterização da exposição — frequência e duração (g);
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação de ergonomia da NR-17 (h);
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para elaboração do plano de ação (i).

No sistema, cada risco cobre os tipos previstos na norma: físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial. As evidências (laudos, medições, fotos e certificados) ficam anexadas por risco e por medida, sem duplicar o documento.

Matriz de risco: probabilidade × severidade

A avaliação de riscos usa uma matriz configurável (tipicamente 5×5): o nível de risco é o produto da severidade pela probabilidade (nível = severidade × probabilidade), cada uma graduada em escala de 1 a 5. A partir do resultado, o sistema faz a classificação automática do risco em faixas — baixo, moderado, alto e crítico. Os critérios de avaliação ficam documentados junto ao inventário (item 1.5.4.4.2.2), para que a metodologia seja auditável.

A classificação orienta a priorização do plano de ação. A fórmula de priorização combina o nível de risco com o número de trabalhadores expostos (item 1.5.5.2.1.1): riscos altos ou críticos, com muitos expostos, sobem na fila e disparam ações com responsável, prazo definido e cronograma de acompanhamento (item 1.5.5.2.2).

Riscos psicossociais no PGR

Os fatores de risco psicossocial passam a integrar obrigatoriamente o inventário do PGR. A documentação do produto cita 26/05/2026 como marco de fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória desses riscos.

Para esse tipo, o inventário ganha uma estrutura específica: fator psicossocial, instrumento aplicado, periodicidade da pesquisa e indicadores monitorados. A coleta pode ocorrer pelo portal do colaborador e ser complementada por sinais agregados do canal de denúncias (assédio e violência).

Versionamento, assinatura e disponibilização do PGR

Os documentos do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (item 1.5.7.2). O sistema versiona o PGR (versão vigente, data de geração, documento assinado e assinaturas) e trata cada versão como um artefato próprio — alterar o conteúdo exige nova versão, sem reescrever o histórico.

O item 1.5.7.2.1 exige que o PGR esteja sempre disponível aos trabalhadores interessados, aos sindicatos das categorias e à Inspeção do Trabalho. Isso é atendido pela disponibilização via portal do colaborador e pelo repositório documental.

O inventário deve ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3): o material orienta revisão no mínimo bienal, além da atualização contínua por gatilhos — novos processos ou atividades, acidentes ou doenças ocupacionais, novas avaliações, mudanças na legislação ou solicitação de trabalhadores/CIPA. O histórico das atualizações é guardado por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).

Dispensa condicional para MEI, ME e EPP

O item 1.8 da NR-01 estabelece tratamento diferenciado por porte, com dispensas condicionais do PGR:

  • MEI é dispensado de elaborar o PGR próprio, mas deve ser incluído nas medidas de prevenção do PGR da organização contratante quando atua em suas dependências (itens 1.8.1 e 1.8.1.1).
  • ME e EPP de graus de risco 1 ou 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais ficam dispensadas da elaboração do PGR (itens 1.8.4 e 1.8.4.1).
  • A dispensa não afeta as demais NRs (item 1.8.5) nem as obrigações de exames médicos e ASO, que permanecem (item 1.8.7.1).

Base normativa (NR-01, item 1.5)

Cada função do módulo tem âncora normativa explícita na NR-01:

  • Item 1.5 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • Item 1.5.4.4 (com critérios documentados em 1.5.4.4.2.2) — avaliação dos riscos e metodologia.
  • Item 1.5.5.2 (e 1.5.5.2.2) — plano de ação e cronograma de acompanhamento; item 1.5.5.2.1.1 — priorização por nível de risco e número de expostos.
  • Item 1.5.7.1 — o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação.
  • Itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1 — documentos datados e assinados, disponibilizados a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
  • Itens 1.5.7.3 e 1.5.7.3.2 — inventário de riscos e seu conteúdo mínimo (alíneas "a" a "i").
  • Item 1.5.7.3.3.1 — histórico de atualizações mantido por, no mínimo, 20 anos.
  • Item 1.4.1 alínea "g" — hierarquia das medidas de controle (eliminação, EPC, administrativas, EPI).
  • Item 1.8 — tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP.

Como fazer o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passo a passo

  1. Caracterizar processos, ambientes e atividades. Mapeie os setores, os ambientes de trabalho e as atividades por função (rotineiras e não rotineiras), formando os grupos homogêneos de exposição (GHE).
  2. Identificar perigos e grupos expostos. Descreva cada perigo com suas fontes e circunstâncias, as possíveis lesões ou agravos e os grupos e o número de trabalhadores expostos por setor/GHE.
  3. Avaliar e classificar cada risco. Atribua severidade e probabilidade (escala de 1 a 5); o nível de risco é calculado por severidade × probabilidade e classificado automaticamente em baixo, moderado, alto ou crítico.
  4. Definir medidas de controle pela hierarquia. Registre as medidas na ordem de prioridade da NR-01 (item 1.4.1 "g"): eliminação, proteção coletiva (EPC), medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, EPI.
  5. Consolidar o inventário de riscos. Reúna todos os dados em um inventário único, com o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2 (alíneas "a" a "i"), incluindo dados de monitoramento e a avaliação dos riscos.
  6. Elaborar o plano de ação priorizado. Para cada risco (sobretudo os altos e críticos), gere uma ação com responsável, prazo e prioridade calculada por nível de risco × número de expostos (item 1.5.5.2.1.1); a conclusão exige evidência.
  7. Versionar, assinar e disponibilizar o PGR. Date e assine o documento sob responsabilidade da organização, versione cada revisão e disponibilize o PGR a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1).

Perguntas frequentes

O que é o PGR?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento do GRO (item 1.5 da NR-01) que formaliza como a organização gerencia seus riscos ocupacionais. Ele deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1).

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção, previsto no item 1.5 da NR-01. O PGR é o documento que materializa e comprova esse processo.

Como fazer o PGR passo a passo?

Caracterize processos, ambientes e atividades por setor e GHE; identifique perigos e grupos expostos; avalie cada risco por severidade × probabilidade; defina medidas de controle pela hierarquia da NR-01; consolide o inventário com o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2; elabore o plano de ação priorizado; e versione, assine e disponibilize o documento a trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.

O que o inventário de riscos precisa conter?

As informações mínimas do item 1.5.7.3.2 (alíneas "a" a "i"): caracterização de processos e atividades, descrição dos perigos e fontes, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas implementadas, caracterização da exposição, dados de monitoramento (agentes físicos, químicos, biológicos e ergonomia da NR-17) e a avaliação com a classificação dos riscos.

Como o nível de risco é calculado?

Pela matriz de risco: nível de risco = severidade × probabilidade, cada uma em escala de 1 a 5. O sistema faz a classificação automática (baixo, moderado, alto e crítico) e prioriza o plano de ação combinando o nível com o número de expostos (item 1.5.5.2.1.1).

Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?

Sim. A documentação do produto cita 26/05/2026 como marco de fiscalização para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR. O inventário psicossocial usa fatores, instrumentos, periodicidade e indicadores, sempre sem dados identificáveis, respeitando a LGPD.

Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?

O inventário de riscos deve ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3), com revisão no mínimo bienal e atualização contínua sempre que houver gatilhos: novos processos ou atividades, acidentes ou doenças ocupacionais, resultados de novas avaliações, mudanças na legislação ou solicitação de trabalhadores/CIPA. O histórico das atualizações deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).

MEI e pequenas empresas precisam de PGR?

O MEI é dispensado do PGR próprio, mas é incluído no PGR da contratante quando atua em suas dependências. ME e EPP de graus de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ser dispensadas mediante declaração digital (item 1.8) — sem afetar as demais NRs, os exames médicos e o ASO.

SIGSSST — NR-01 · GRO e PGR
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