Inventário de Riscos Ocupacionais (PGR) na NR-01
O inventário de riscos ocupacionais é o registro estruturado de todos os perigos, riscos e medidas de controle de uma organização e um dos dois componentes obrigatórios do PGR exigido pela NR-01. Na plataforma SIGSSST ele corresponde ao módulo M02, descrito nos requisitos como o módulo núcleo: identifica, avalia e classifica riscos por setor, função e GHE, define medidas de controle por hierarquia e alimenta toda a cadeia de SST. Este guia explica o que entra no inventário, qual é o conteúdo mínimo exigido pela norma, como o nível de risco é calculado e como cada risco gera ação, treinamento e evidência.
Resumo rápido
- O inventário de riscos ocupacionais (módulo M02) é o núcleo do PGR: consolida perigos, riscos e medidas de controle organizados por setor, função e GHE (Grupo Homogêneo de Exposição).
- Cobre seis tipos de risco ocupacional: físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial.
- Cada risco exige vínculo a setor/função e/ou GHE e o número de expostos, campo obrigatório que alimenta a priorização das ações.
- O nível de risco é calculado por probabilidade × severidade (escalas de 1 a 5) e classificado automaticamente em baixo (1 a 5), médio (6 a 11), alto (12 a 19) ou crítico (20 a 25).
- As medidas de controle seguem a hierarquia da NR-01: eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPI.
- Risco alto ou crítico gera automaticamente uma ação prioritária no plano de ação (M03), com prazo padrão de 30 dias (alto) ou 15 dias (crítico) quando não há data de revisão informada.
- Base normativa: NR-01, itens 1.5.7.3.1 a 1.5.7.3.3 (conteúdo e manutenção do inventário) e 1.5.4.4.2.2 (critérios de avaliação), com correlação à ISO 45001:2018 (6.1.2).
O que é o inventário de riscos ocupacionais
O inventário de riscos ocupacionais é o documento que consolida todos os perigos identificados, os riscos associados e as medidas de controle de uma organização. A NR-01, no item 1.5.7.3.1, determina que os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais sejam consolidados nesse inventário. Ele é um dos dois componentes obrigatórios do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), dentro do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR-01 — o outro componente é o plano de ação.
Na plataforma SIGSSST, o inventário corresponde ao módulo M02, que os requisitos definem como o módulo núcleo: quase toda a cadeia de SST parte dele. Como fonte única da verdade (SSOT) de risco, o M02 guarda os riscos, as avaliações de probabilidade e severidade, as medidas de controle e os componentes psicossociais do PGR, com versionamento e histórico de revisões do documento.
Tipos de risco ocupacional cobertos
O inventário organiza os perigos em seis categorias de risco ocupacional, cada uma com sua natureza e forma de avaliação:
- Físico — agentes como ruído, vibração, calor, radiações e pressões anormais.
- Químico — poeiras, fumos, gases, vapores e demais substâncias químicas.
- Biológico — vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos.
- Ergonômico — esforço físico, postura inadequada, repetitividade e organização do trabalho.
- De acidentes — arranjo físico, máquinas e equipamentos, quedas, choques e demais fatores de acidente.
- Psicossocial — fatores como sobrecarga, assédio e violência, avaliados com instrumentos e indicadores próprios.
Organização por setor, função e GHE
Cada risco é lançado com vínculo obrigatório a setor e função e/ou a um GHE (Grupo Homogêneo de Exposição). O GHE agrupa trabalhadores sujeitos aos mesmos riscos e à mesma exposição — normalmente por função —, o que permite avaliar e tratar a exposição de forma coletiva, em vez de pessoa a pessoa.
O número de expostos é campo obrigatório porque alimenta a priorização das ações no plano, por uma regra que combina o nível de risco com o número de expostos. Essa organização por setor, função e GHE é o que permite projetar, a partir do risco, a matriz de treinamentos por função, o conteúdo-base das ordens de serviço e os EPIs obrigatórios.
O conteúdo mínimo exigido pela NR-01 (item 1.5.7.3.2)
A NR-01 define, no item 1.5.7.3.2, o conteúdo mínimo que todo inventário deve contemplar. São nove informações obrigatórias, correspondentes às alíneas a a i:
- a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- b) caracterização das atividades;
- c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias;
- d) possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos;
- e) grupos de trabalhadores expostos aos perigos;
- f) medidas de prevenção já implementadas;
- g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;
- h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia, nos termos da NR-17;
- i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
Na plataforma, essas alíneas são operacionalizadas em 16 campos estruturados do inventário — de setor/processo, atividade, perigo e fonte/circunstância até medidas implementadas, dados de monitoramento, probabilidade, severidade, nível de risco e classificação —, o que padroniza o registro e dispensa planilhas paralelas.
Avaliação e classificação do nível de risco
A avaliação usa uma matriz de risco: cada risco recebe uma probabilidade e uma severidade, ambas em escala de 1 a 5. O nível de risco é o produto das duas (nível = probabilidade × severidade) e a classificação é automática, nas seguintes faixas:
- Baixo — nível de 1 a 5.
- Médio — nível de 6 a 11.
- Alto — nível de 12 a 19.
- Crítico — nível de 20 a 25.
Os critérios de avaliação ficam documentados, conforme o item 1.5.4.4.2.2 da NR-01. O detalhamento da escala e da regra de priorização está na página Matriz de risco: probabilidade × severidade.
Medidas de controle por hierarquia (eliminação até EPI)
Para cada risco, o inventário registra as medidas de controle na ordem de prioridade definida pela NR-01. A norma determina implementar as medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, na seguinte ordem:
- Eliminação dos fatores de risco.
- Minimização e controle com medidas de proteção coletiva (EPC).
- Minimização e controle com medidas administrativas ou de organização do trabalho.
- Adoção de medidas de proteção individual (EPI).
Cada medida tem tipo (a posição na hierarquia), responsável, prazo e status, e pode originar ações no plano (M03) e evidências no repositório de documentos (M11). Essa hierarquia de controles corresponde ao requisito 8.1.2 da ISO 45001:2018.
Evidências por risco e por medida
O inventário aceita evidências tanto no nível do risco quanto no da medida de controle — fotos, laudos e certificados. Essas evidências não ficam soltas: são referenciadas no módulo de documentos (M11), a fonte única de evidência da plataforma, com versionamento, classificação LGPD (público, pessoal ou sensível) e prazo de guarda. Assim, cada risco e cada medida permanecem auditáveis ao longo do tempo, prontos para fiscalização ou auditoria.
Integração: gera ação (M03) e impacta outros módulos
Por ser o núcleo, o M02 dispara efeitos em cascata quando um risco é criado ou reclassificado:
- Plano de ação (M03): quando um risco é classificado como alto ou crítico e ainda não tem ação vinculada, o sistema cria automaticamente uma ação prioritária — prioridade alta (risco alto) ou crítica (risco crítico), com prazo padrão de 30 dias para alto e 15 dias para crítico quando não há data de revisão informada.
- Treinamentos (M04): reprojeta a matriz de treinamentos obrigatórios por função.
- Ordens de serviço (M05): atualiza o conteúdo-base da OS da função, sem reescrever versões históricas.
- EPI e EPC (M13/M27): define os equipamentos de proteção obrigatórios ligados ao risco.
- Integração do trabalhador (M14): atualiza os itens de onboarding em SST.
- Risco grave e iminente (M15): dispara o protocolo quando o risco é caracterizado como grave ou iminente.
Como montar o inventário na prática
Cadastrar um risco no M02 segue uma sequência curta que já deixa a cadeia de SST pronta para propagar. Em resumo:
- Defina o escopo por setor, função e GHE e informe o número de expostos.
- Descreva a atividade, o perigo, a fonte ou circunstância e a lesão ou agravo potencial.
- Classifique o tipo de risco e, se for psicossocial, preencha fator, instrumento e indicadores.
- Atribua probabilidade e severidade (1 a 5); o sistema calcula o nível e classifica automaticamente.
- Registre as medidas de controle na ordem da hierarquia, com responsável e prazo.
- Anexe as evidências (fotos, laudos, certificados) ao risco e às medidas.
- Deixe a cadeia propagar: riscos altos e críticos geram ação no plano e atualizam treinamentos, OS, EPIs e onboarding.
Base normativa (NR-01)
O inventário de riscos ocupacionais é exigência da NR-01, no âmbito do GRO e do PGR. As principais referências que embasam o módulo são:
- NR-01, item 1.5.7.3.1 — consolidação dos dados de identificação de perigos e avaliação de riscos no inventário.
- NR-01, item 1.5.7.3.2 — conteúdo mínimo do inventário (16 campos, conforme as alíneas a a i).
- NR-01, item 1.5.7.3.3 — o inventário deve ser mantido atualizado, com histórico de atualizações.
- NR-01, item 1.5.4.4.2.2 — critérios de avaliação de risco documentados.
- NR-01 — ordem de prioridade das medidas de prevenção (hierarquia de controles).
- ISO 45001:2018, requisito 6.1.2 — identificação de perigos e avaliação de riscos (correlação de referência).
A manutenção do inventário é contínua, com revisão no mínimo bienal, além de revisões disparadas por acidentes (M06) e inspeções (M20) que apontem riscos novos ou reclassificados.
Como montar o inventário de riscos ocupacionais (M02)
- Organize por setor, função e GHE. Estruture o escopo por setor e função e/ou Grupo Homogêneo de Exposição e informe o número de trabalhadores expostos, campo obrigatório para a priorização das ações.
- Identifique atividade e perigo. Descreva a atividade, o perigo, a fonte ou circunstância e a lesão ou agravo potencial associado ao risco.
- Classifique o tipo de risco. Escolha entre físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes ou psicossocial; para psicossocial, preencha os campos adicionais de fator, instrumento e indicadores.
- Avalie probabilidade e severidade. Atribua probabilidade e severidade em escala de 1 a 5; o sistema calcula o nível de risco (probabilidade × severidade) e classifica em baixo, médio, alto ou crítico automaticamente.
- Defina medidas de controle por hierarquia. Registre as medidas na ordem de prioridade da NR-01 (eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas e, por fim, EPI), com responsável e prazo.
- Anexe evidências. Vincule fotos, laudos e certificados ao risco e às medidas, referenciados no repositório de documentos (M11) com versionamento e prazo de guarda.
- Deixe a cadeia propagar. Riscos altos ou críticos geram ação prioritária no plano (M03) e atualizam treinamentos, ordens de serviço, EPIs e onboarding, mantendo a cadeia de dados idempotente e auditável.
Perguntas frequentes
O que é o inventário de riscos ocupacionais na NR-01?
É o registro estruturado de todos os perigos, riscos e medidas de controle da organização — um dos dois componentes obrigatórios do PGR, ao lado do plano de ação, previsto nos itens 1.5.7.3.1 e 1.5.7.3.2 da NR-01. Na plataforma, corresponde ao módulo M02, o núcleo do sistema de SST.
Qual a diferença entre o inventário de riscos e o plano de ação?
São os dois componentes obrigatórios do PGR. O inventário de riscos identifica, avalia e classifica os perigos e as medidas de controle existentes; o plano de ação (M03) define as ações, os prazos e os responsáveis para tratar os riscos priorizados. O inventário aponta o problema; o plano de ação organiza a solução.
O que é GHE (Grupo Homogêneo de Exposição)?
É o agrupamento de trabalhadores sujeitos aos mesmos riscos e à mesma exposição, o que permite avaliar e tratar a exposição de forma coletiva. No inventário, cada risco vincula setor e função e/ou GHE, e o número de expostos é usado na priorização das ações.
Quais tipos de risco o inventário cobre?
Seis tipos: físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial. O tipo psicossocial tem campos e indicadores próprios (fator, instrumento aplicado, periodicidade e indicadores monitorados).
Como o nível de risco é calculado e classificado?
O nível de risco é o produto de probabilidade por severidade, cada uma numa escala de 1 a 5. A classificação é automática: baixo (nível 1 a 5), médio (6 a 11), alto (12 a 19) e crítico (20 a 25).
O que acontece quando um risco é classificado como alto ou crítico?
O sistema cria automaticamente uma ação prioritária no plano de ação (M03) — com prioridade alta ou crítica e prazo padrão de 30 dias (alto) ou 15 dias (crítico) quando não há data de revisão informada — e notifica os responsáveis.
Com que frequência o inventário de riscos deve ser revisado?
O inventário deve ser mantido atualizado de forma contínua e revisado no mínimo a cada dois anos (revisão bienal), conforme a NR-01. Além do prazo bienal, revisões são disparadas por acidentes, inspeções ou mudanças que indiquem riscos novos ou reclassificados.
Como os riscos psicossociais são tratados sem violar a LGPD?
São registrados com fator, instrumento, periodicidade e indicadores próprios, e recebem apenas sinais agregados vindos do canal de denúncias (M12). Dados que identifiquem o denunciante não são copiados para o inventário, respeitando a segregação de dados sensíveis exigida pela LGPD.
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