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Riscos psicossociais no PGR: obrigação da NR-01 e cobertura no SIGSSST

Riscos psicossociais no PGR são os fatores organizacionais e relacionais do trabalho — como assédio, violência e sobrecarga — que passam a compor o inventário de riscos ocupacionais exigido pela NR-01. A documentação da plataforma cita 26/05/2026 como marco de fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória desses riscos no PGR. No SIGSSST, eles são tratados no módulo de inventário de riscos (M02), com estrutura própria de fator, indicadores, instrumento e periodicidade, integrada ao canal de denúncias (M12), ao portal do colaborador (M22), aos treinamentos (M04) e aos indicadores agregados (M10).

Resumo rápido

  • O risco psicossocial é um dos seis tipos do inventário de riscos do PGR — ao lado de físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes — e é gerido no módulo M02, núcleo do PGR na NR-01.
  • A documentação da plataforma cita 26/05/2026 como marco de início da fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR, referenciando Portarias do MTE (confirme sempre a norma vigente).
  • Cada risco psicossocial ganha estrutura própria no M02 — fator, indicadores monitorados, instrumento aplicado e periodicidade de pesquisa — e é avaliado por probabilidade × severidade em escala de 1 a 5, como qualquer outro risco.
  • Ao criar ou atualizar um risco psicossocial, o sistema agenda os ciclos de pesquisa no cronograma (M09) e apura os indicadores psicossociais de forma agregada no painel (M10), por efeito idempotente.
  • A coleta combina pesquisas de clima e psicossociais no portal do colaborador (M22) com sinais agregados do canal de denúncias de assédio e violência (M12), sem levar dados identificáveis ao inventário.
  • Dados psicossociais e denúncias são sensíveis (LGPD): há segregação por perfil (ACL por grupo e tags), trilha de auditoria e proibição de levar a identidade do denunciante ao PGR; o tema se correlaciona à ISO 45003:2021 e ao item 1.4.1.1 da NR-01.

O que são riscos psicossociais no PGR

No SIGSSST, o inventário de riscos ocupacionais (módulo M02, núcleo do PGR) classifica cada perigo em um de seis tipos: físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial. O risco psicossocial reúne os fatores organizacionais e relacionais do trabalho — organização e ritmo das tarefas, relações interpessoais, sobrecarga, assédio e violência — que podem afetar a saúde mental e física do trabalhador.

Como qualquer risco do PGR, o psicossocial é avaliado por probabilidade × severidade em escala de 1 a 5, recebe classificação automática de nível e é vinculado a medidas de controle organizadas por hierarquia, da eliminação da fonte até o EPI. Quando o nível é alto ou crítico, ele gera ação obrigatória no plano de ação (M03) e pode impactar treinamentos (M04), ordens de serviço (M05), a integração do trabalhador (M14) e o protocolo de risco grave e iminente (M15).

A obrigação da NR-01 e o marco de 26/05/2026

A documentação do produto cita 26/05/2026 como data de início da fiscalização punitiva e como prazo para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR, referenciando Portarias do MTE mencionadas na própria documentação. A partir desse marco, o inventário de riscos deixa de ser considerado completo se não contemplar os fatores psicossociais.

O SIGSSST foi desenhado para operar esse ciclo mínimo de conformidade — com evidências, prazos e o psicossocial já incluído no PGR — combinando a estrutura psicossocial do M02 com a gestão de assédio e violência (M12), cujos requisitos de prevenção estão vinculados ao item 1.4.1.1 da NR-01.

Fatores, indicadores, instrumentos e periodicidade

Ao marcar um risco como do tipo psicossocial, o M02 abre uma estrutura específica com quatro campos-chave, além dos dados comuns do inventário:

  • Fator psicossocial: a condição avaliada, como organização do trabalho, relações interpessoais, carga e sobrecarga, assédio e violência.
  • Indicadores monitorados: as métricas acompanhadas para medir a evolução de cada fator ao longo do tempo.
  • Instrumento aplicado: o meio de coleta, como pesquisas e questionários respondidos pelos trabalhadores.
  • Periodicidade da pesquisa: a frequência de reavaliação, que agenda os ciclos de coleta no cronograma (M09).

Sempre que um risco psicossocial é criado ou atualizado, o sistema agenda os ciclos do instrumento — quando definido — no cronograma (M09) e atualiza os indicadores psicossociais de forma agregada no painel de indicadores (M10). Esse efeito é idempotente e, por regra, nunca aceita dados identificáveis vindos do canal de denúncias.

Coleta pelo portal e sinais agregados de denúncias

A coleta de dados psicossociais acontece por dois caminhos complementares. Pelo portal do colaborador (M22), o trabalhador responde pesquisas de clima e psicossociais, cujas respostas alimentam a estrutura psicossocial do M02.

O segundo caminho é o canal de denúncias de assédio e violência (M12), disponível com opção de anonimato por portal, aplicativo ou QR code. O canal cobre classificação, triagem, tratamento e status de cada caso; denúncias recorrentes geram sinalização para o risco psicossocial (M02) e para os indicadores (M10) — sempre por sinais agregados, como categoria, gravidade e recorrência por setor, nunca copiando dados identificáveis para o inventário.

Treinamentos específicos para gestores

O controle de treinamentos (M04) prevê capacitações específicas de riscos psicossociais para gestores, quando aplicável, organizadas por matriz de treinamentos por função. Cada registro tem validade, status automático (válido, a vencer ou vencido), alertas de vencimento (por exemplo, a 30, 15 e 7 dias) e evidências, como listas de presença, certificados e responsáveis técnicos.

A gestão de assédio e violência (M12) também controla capacitações anuais, com registro de data, tema, carga horária, participantes, instrutor e evidência, conforme os requisitos de prevenção do item 1.4.1.1 da NR-01. Esses treinamentos se integram à jornada de integração do trabalhador (M14) e alimentam os indicadores de SST (M10).

Correlação com a avaliação 360° e ISO 45003

A documentação correlaciona os riscos psicossociais à ISO 45003:2021, norma internacional que orienta a gestão da saúde e da segurança psicológica no trabalho. Essa correlação embasa os requisitos e as capacitações do módulo de assédio e violência (M12) e complementa a correlação com a ISO 45001:2018 usada nos demais módulos do sistema.

Quando habilitado, o módulo de avaliação 360° de RH (M26) correlaciona desempenho e competências com indicadores de SST e fatores psicossociais, alimentando o M02 por sinalização agregada e o desenvolvimento de pessoas (PDI) por meio dos treinamentos (M04) — sempre sem expor dado sensível individual de forma indevida.

Privacidade: sem dados identificáveis (LGPD)

Denúncias (M12) e dados psicossociais (M02) são classificados como dados sensíveis pela LGPD. O sistema exige segregação por perfil de acesso (ACL por grupo e tags) e trilha de auditoria para quem acessa ou trata esses dados; o modo anônimo, quando escolhido, é preservado por regra e não registra o autor da denúncia.

  • O inventário de riscos não guarda a identidade do denunciante — apenas sinais agregados por setor, categoria e gravidade.
  • O portal do colaborador limita a visão de cada trabalhador aos seus próprios dados, sem expor dados sensíveis de terceiros.
  • Os ciclos de pesquisa e a apuração de indicadores são feitos de forma agregada, preservando o anonimato configurado.

Cada versão do PGR é publicada com evidência no repositório de documentos (M11) e disponibilizada aos trabalhadores e aos sindicatos pelo portal, conforme as regras de acesso.

Como incluir riscos psicossociais no PGR

  1. Registrar o risco no inventário do PGR. No módulo de inventário de riscos (M02), cadastre o perigo e marque o tipo como psicossocial, vinculado ao setor e à função ou GHE, com o número de expostos para priorização.
  2. Preencher a estrutura psicossocial. Defina o fator psicossocial, os indicadores monitorados, o instrumento de coleta aplicado e a periodicidade de reavaliação específicos do risco.
  3. Coletar dados com privacidade. Aplique pesquisas de clima e psicossociais pelo portal do colaborador (M22) e receba sinais agregados do canal de denúncias (M12), sem dados identificáveis no inventário.
  4. Avaliar e classificar. Avalie por probabilidade × severidade em escala de 1 a 5; o sistema classifica o nível automaticamente e, se for alto ou crítico, gera ação obrigatória no plano de ação (M03).
  5. Agendar ciclos e apurar indicadores. Os ciclos de instrumento e pesquisa entram no cronograma (M09) e os indicadores psicossociais são apurados de forma agregada no painel (M10), por efeito idempotente.
  6. Publicar o PGR e evidenciar. Publique a versão do PGR com evidência no repositório de documentos (M11) e disponibilize-a aos trabalhadores e aos sindicatos pelo portal (M22), conforme as regras de acesso.

Perguntas frequentes

Quando os riscos psicossociais passam a ser obrigatórios no PGR?

A documentação da plataforma cita 26/05/2026 como marco de início da fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR, referenciando Portarias do MTE. Confirme sempre o texto oficial vigente do MTE antes de decisões de conformidade.

Qual módulo trata os riscos psicossociais no SIGSSST?

O inventário de riscos ocupacionais (M02), núcleo do PGR, é onde o risco psicossocial é registrado como um dos seis tipos de risco. Ele se integra ao canal de denúncias (M12), ao portal do colaborador (M22), aos treinamentos (M04), ao cronograma (M09) e aos indicadores agregados (M10).

O que preciso registrar em um risco psicossocial?

Além dos dados comuns do inventário, o risco psicossocial exige uma estrutura própria: fator psicossocial, indicadores monitorados, instrumento de coleta aplicado e periodicidade de reavaliação. Ao ser criado ou atualizado, ele agenda os ciclos de pesquisa no cronograma (M09) e atualiza os indicadores psicossociais agregados (M10).

Como os dados psicossociais são coletados sem violar a LGPD?

A coleta usa pesquisas de clima e psicossociais no portal do colaborador e sinais agregados do canal de denúncias. Dados psicossociais e denúncias são sensíveis: há segregação por perfil de acesso (ACL por grupo e tags), trilha de auditoria e proibição de copiar a identidade do denunciante para o inventário do PGR.

O canal de denúncias alimenta o PGR?

Sim. Denúncias recorrentes geram sinalização para o risco psicossocial (M02) e para os indicadores (M10), mas sempre por sinais agregados — categoria, gravidade e recorrência por setor —, sem expor a identidade de quem denunciou. O anonimato, quando escolhido, é preservado por regra.

O sistema se baseia em alguma norma ISO para o tema?

A documentação correlaciona os riscos psicossociais à ISO 45003:2021, que trata da saúde e da segurança psicológica no trabalho e embasa os requisitos e as capacitações do módulo de assédio e violência (item 1.4.1.1 da NR-01), complementando a correlação com a ISO 45001:2018 dos demais módulos.

Preciso treinar os gestores sobre riscos psicossociais?

O controle de treinamentos (M04) prevê capacitações específicas de riscos psicossociais para gestores, quando aplicável, com matriz por função, validade, alertas de vencimento (por exemplo, a 30, 15 e 7 dias) e evidências. O módulo de assédio e violência (M12) também controla capacitações anuais com registro de participantes, instrutor e evidência.

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