NR-01: GRO, PGR e conformidade com a Portaria MTE nº 765/2025
A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a norma que estrutura toda a segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil e define o GRO e o PGR. Sua redação vigente tem como base normativa a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Este guia explica, item a item, o que a NR-01 exige — do campo de aplicação ao tratamento diferenciado para pequenas empresas — e como o SIGSSST apoia a implementação, o controle e a evidenciação de cada requisito.
Resumo rápido
- A NR-01 é a norma "guarda-chuva" da SST: fixa disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns às demais NRs e os requisitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
- Base normativa vigente adotada neste guia: Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025; a norma vai dos itens 1.1 a 1.9, com Anexo I (Termos e Definições) e Anexo II (ensino a distância e semipresencial).
- O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação (item 1.5.7.1); o histórico das atualizações do inventário é mantido por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
- As medidas de prevenção seguem uma ordem de prioridade obrigatória (item 1.4.1, alínea g): eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPI.
- O MEI é dispensado do PGR (item 1.8.1); ME e EPP de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme a NR-9) e com declaração digital, também podem ser dispensadas (item 1.8.4).
- A documentação de referência do produto cita 26/05/2026 como marco de início de fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR.
O que é a NR-01
A NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — é a Norma Regulamentadora que organiza toda a segurança e saúde no trabalho no país. Conforme o item 1.1.1, seu objetivo é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às demais NRs relativas a SST e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Na prática, a NR-01 introduz dois conceitos centrais. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e monitorar resultados. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o conjunto de documentos em que esse gerenciamento é registrado e evidenciado. Todo o restante da norma — capacitação, ordens de serviço, emergências e informação digital — gira em torno dessa cadeia.
Portaria MTE nº 765/2025
A redação vigente da NR-01 tem como base normativa a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 — referência adotada neste guia e em todos os materiais de controle do SIGSSST. Toda menção a itens (1.1 a 1.9), subitens e alíneas nesta página segue essa versão da norma.
Estrutura: itens 1.1 a 1.9 e Anexos I e II
A NR-01 é organizada em nove itens principais e dois anexos:
- Item 1.1 — Objetivo da norma e remissão aos termos e definições (Anexo I).
- Item 1.2 — Campo de aplicação: quem está obrigado a cumprir.
- Item 1.3 — Competências e estrutura (STRAB/SIT), fiscalização e penalidades.
- Item 1.4 — Direitos e deveres do empregador e do trabalhador, prevenção ao assédio e à violência e direito de recusa.
- Item 1.5 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo PGR, emergências, documentação e terceiros.
- Item 1.6 — Prestação de informação em formato digital e digitalização de documentos.
- Item 1.7 — Capacitação e treinamento em SST.
- Item 1.8 — Tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP.
- Item 1.9 — Disposições finais: penalidades e casos omissos.
- Anexo I — Termos e Definições; Anexo II — Diretrizes para capacitação na modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial.
Campo de aplicação (quem deve cumprir)
Segundo o item 1.2, as NRs são de observância obrigatória por empregadores e empregados, urbanos e rurais. O subitem 1.2.1.1 estende essa obrigatoriedade às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, quando possuam empregados regidos pela CLT.
A observância das NRs não desobriga do cumprimento de outras disposições legais — como códigos de obras, regulamentos sanitários dos estados e municípios e convenções e acordos coletivos de trabalho (item 1.2.2). A boa prática é consolidar tudo em uma matriz de requisitos legais e aplicar sempre o requisito mais restritivo.
GRO e PGR (item 1.5)
O núcleo da NR-01 está no item 1.5. O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos (item 1.5.7.1): o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Esses documentos são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados (item 1.5.7.2), e devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho (item 1.5.7.2.1).
Conteúdo mínimo do inventário de riscos (item 1.5.7.3.2)
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
- Caracterização das atividades.
- Descrição dos perigos, com identificação das fontes e/ou circunstâncias.
- Possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos.
- Grupos de trabalhadores expostos aos perigos.
- Medidas de prevenção já implementadas.
- Caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos.
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e a avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
O plano de ação registra as medidas de prevenção com prazos e responsáveis, seguindo a ordem de prioridade obrigatória do item 1.4.1, alínea g: eliminação dos fatores de risco; medidas de proteção coletiva (EPC); medidas administrativas ou de organização do trabalho; e, por último, equipamento de proteção individual (EPI). O histórico das atualizações do inventário deve ser mantido por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
Capacitação e informação digital (itens 1.6 e 1.7)
O item 1.7 exige capacitação e treinamento nos tipos inicial, periódico e eventual (item 1.7.1.2). Ao término de cada treinamento, deve ser emitido certificado com nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico (item 1.7.1.1). O tempo de treinamento é considerado trabalho efetivo (item 1.7.2), e os cursos a distância (EaD) e semipresenciais devem atender ao Anexo II.
O item 1.6 trata da prestação de informação em formato digital e da digitalização de documentos, sob os princípios de simplificação e desburocratização. Abrange o envio dos eventos de SST ao eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240), a possibilidade de emitir e armazenar documentos com certificado digital ICP-Brasil e a garantia de acesso da Inspeção do Trabalho e dos próprios trabalhadores.
Tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP (item 1.8)
O item 1.8 estabelece regras proporcionais ao porte da organização. O MEI é dispensado da elaboração do PGR (item 1.8.1). As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais também ficam dispensadas de elaborar o PGR (item 1.8.4).
Como o SIGSSST apoia cada item
O SIGSSST (produto NR-01 — GRO e PGR) é organizado em módulos M01 a M28 que espelham a estrutura da norma, com foco em evidências, prazos e auditabilidade. A cadeia operacional central conecta o inventário de riscos (M02) ao plano de ação (M03), ao cronograma de vencimentos (M09), aos indicadores (M10) e à base de documentos e evidências (M11).
- Conformidade: checklist NR-01 (M01), auditorias internas e correlação com a ISO 45001 (M24), quando aplicável.
- Núcleo GRO/PGR: inventário de riscos por setor e grupo de trabalhadores expostos, avaliação, medidas e plano de ação (M02 e M03).
- Rotina: treinamentos por função (M04), ordens de serviço com ciência digital (M05), EPI e EPC (M13 e M27), inspeções e emergências.
- Ocorrências: acidentes e investigação (M06), risco grave e iminente com direito de recusa (M15, item 1.4.3) e eventos de eSocial SST (M21).
- Participação: portal do colaborador (M22), CIPA (M23) e canal de denúncias e prevenção ao assédio (M12).
Cada campo regulatório nasce com base normativa explícita e a trilha de auditoria imutável (hash-chain) preserva o histórico para fiscalização e para a LGPD. O produto é fornecido pela Exponencial Administração & Tecnologia, editora e operadora do NR-01.
Como implementar a NR-01 e montar o PGR
- Mapear as NRs aplicáveis e diagnosticar a conformidade. Identifique as Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade econômica e faça um diagnóstico inicial de aderência à NR-01 (item 1.1.1). No SIGSSST, o checklist de conformidade (M01) e o gap analysis apontam as lacunas.
- Levantar perigos e elaborar o inventário de riscos. Caracterize processos, ambientes e atividades e descreva os perigos por setor e grupo de trabalhadores expostos, reunindo as informações mínimas do item 1.5.7.3.2 no inventário de riscos (M02).
- Avaliar e classificar os riscos. Avalie cada risco combinando probabilidade e severidade (nível = probabilidade × severidade) para gerar a classificação que orienta a priorização do plano de ação.
- Elaborar o plano de ação pela hierarquia de controle. Defina as medidas de prevenção com prazo e responsável seguindo a ordem do item 1.4.1, alínea g — eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPI — no plano de ação (M03).
- Capacitar, emitir ordens de serviço e entregar EPIs. Treine os trabalhadores por função (item 1.7), emita ordens de serviço com ciência digital (M05) e controle a entrega de EPI e EPC (M13 e M27), registrando certificados e aceites como evidência.
- Registrar evidências e controlar prazos. Mantenha os documentos datados e assinados no repositório (M11), controle vencimentos e revisões no cronograma (M09) e preserve o histórico de atualizações do inventário por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
Perguntas frequentes
O que é a NR-01?
É a Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ela fixa as disposições gerais, o campo de aplicação e os termos comuns a todas as NRs de SST e define os requisitos do GRO e das medidas de prevenção (item 1.1.1). A redação vigente tem como base normativa a Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar, controlar e monitorar riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o conjunto de documentos que registra esse processo e deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1).
Quem é obrigado a cumprir a NR-01?
Empregadores e empregados urbanos e rurais (item 1.2), além das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público que possuam empregados regidos pela CLT (item 1.2.1.1).
MEI e pequenas empresas precisam de PGR?
O MEI é dispensado do PGR (item 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme a NR-9) e com declaração digital, também são dispensadas (item 1.8.4). A dispensa não afasta as demais obrigações das NRs, como exames médicos, emissão de ASO e emissão de CAT.
Por quanto tempo devo guardar o histórico do inventário de riscos?
O histórico das atualizações do inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido por, no mínimo, 20 anos, ou pelo período estabelecido em normatização específica (item 1.5.7.3.3.1).
Quais eventos do eSocial estão ligados à NR-01?
A prestação de informação digital prevista no item 1.6 abrange os eventos de SST do eSocial: S-2210 (comunicação de acidente de trabalho — CAT), S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) e S-2240 (condições ambientais do trabalho — agentes nocivos). No SIGSSST, esses eventos são gerados pelo módulo de integração eSocial SST (M21).
Quando os riscos psicossociais passam a ser exigidos no PGR?
A documentação de referência do SIGSSST cita 26/05/2026 como marco de início de fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR. Recomenda-se confirmar a redação vigente e a fonte normativa oficial antes de decisões de conformidade.
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