Gestão de Terceiros e Contratadas na SST (NR-01)
A gestão de terceiros e contratadas na SST é o módulo M08 do SIGSSST: o registro único (SSOT) que controla o compliance de cada empresa contratada, MEI ou autônomo que presta serviço nas dependências da organização. Ele reúne o cadastro da contratada, os documentos obrigatórios de SST (PGR, inventário de riscos, plano de ação e treinamentos), a comunicação formal de riscos, a validade dos documentos, o score de conformidade e as evidências — com base no item 1.5.8 da NR-01, que trata do GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros.
Resumo rápido
- O M08 é a fonte única de verdade (SSOT) do compliance de contratadas e terceiros: um registro por contratada com cadastro, documentos, validade e evidências.
- Os documentos obrigatórios verificados são PGR, inventário de riscos, plano de ação e comprovantes de treinamento da atividade contratada — exigência do item 1.5.8.1.1 da NR-01.
- O cadastro diferencia o tipo da contratada (empresa, MEI ou autônomo), refletindo o tratamento da NR-01 item 1.5.8.1.2 para contratadas cujos serviços são prestados apenas pelo titular ou sócios.
- Cada contratada tem status (Conforme, Atenção, Não conforme, Pendente) e um score de conformidade de 0 a 100; o status "conforme" só é possível com documentos obrigatórios presentes e válidos.
- A comunicação formal de riscos à contratada é registrada com evidência, atendendo ao item 1.5.8.2 da NR-01.
- O cadastro projeta vencimentos no cronograma (M09), registra as evidências no GED (M11) e reflete indicadores (M10) de forma idempotente e auditável.
O que é a gestão de terceiros e contratadas
A gestão de terceiros e contratadas (módulo M08) tem por objetivo gerir a SST das empresas contratadas e dos prestadores de serviço, a documentação exigida, as comunicações de risco e a conformidade contínua de cada um. É parte da rotina de SST da organização e funciona como o SSOT (fonte única de verdade) do compliance de contratadas: cadastro, status, documentos, vencimentos e evidências ficam concentrados em um único registro por contratada.
Cada contratada é referenciada por ID pelos demais módulos e deve ter vínculo com a unidade ou local de atuação onde presta o serviço. As evidências ficam sempre no GED (M11), e nenhum documento vive "solto": o registro da contratada aponta para as evidências, os prazos e os indicadores relacionados.
Cadastro por tipo: empresa, MEI e autônomo
O cadastro diferencia a contratada por tipo — empresa, MEI ou autônomo — porque os requisitos aplicáveis mudam conforme o porte e a existência ou não de empregados. Os campos mínimos incluem contratada (razão social), CNPJ, atividade, local de atuação, número de trabalhadores, tipo, responsável e status. Para pessoas jurídicas, o CNPJ é único por empresa.
Documentos obrigatórios: PGR, inventário, plano de ação e treinamentos
Para cada contratada, o sistema controla a apresentação e a validade dos documentos obrigatórios de SST. Os campos de acompanhamento espelham a planilha-base do módulo:
- PGR recebido — Programa de Gerenciamento de Riscos da atividade contratada.
- Inventário de riscos — inventário de riscos ocupacionais da atividade objeto da contratação.
- Plano de ação — plano de ação referente à mesma atividade.
- Treinamentos — comprovantes de capacitação exigidos para a função/atividade.
- Riscos comunicados e integração SST — evidência da comunicação de riscos e da integração quando aplicável.
Comunicação formal de riscos com evidência
Além de reunir os documentos, o M08 registra a comunicação formal dos riscos ocupacionais à contratada, com evidência arquivada e integração ao onboarding quando aplicável. Os riscos a comunicar vêm do inventário de riscos da própria organização (M02): riscos do ambiente e de processos adjacentes, substâncias químicas presentes, riscos de instalações, procedimentos de emergência e restrições. A ciência da comunicação é registrada como evidência no GED (M11).
Score de conformidade e alertas de documentação vencida
Cada contratada carrega um status de conformidade e um score de 0 a 100. O status assume um de quatro valores: Conforme, Atenção, Não conforme ou Pendente. Uma data de vencimento principal controla a validade da documentação, e o sistema emite alertas de documentação vencida. A listagem oferece busca por razão social ou documento, filtro por status e um resumo que soma quantas contratadas estão em cada situação, formando o painel de conformidade de terceiros.
O acesso é protegido por ACL por tags (leitura com m08:read e escrita com m08:write) e isolado por organização (multi-tenant), de modo que uma organização nunca enxerga as contratadas de outra. Os dados do módulo ficam cifrados em repouso.
Integração: vencimentos (M09), evidências (M11) e revisão do PGR (M02)
O cadastro ou atualização de uma contratada (evento E-065) dispara efeitos derivados idempotentes e auditáveis, sem duplicar o dono de cada dado:
- Vencimentos (M09) — quando há prazo relevante, o vencimento é projetado no cronograma de revisões e validades.
- Evidências (M11) — a documentação comprobatória é referenciada/registrada no GED, sempre por ID.
- Indicadores (M10) — o impacto na conformidade é refletido nos painéis quando aplicável.
- Revisão do PGR (M02) — quando as evidências apontarem novos riscos ou atividades, o M08 gera insumo para revisão do inventário de riscos.
- Enquadramento (M16) — as regras de porte (MEI/ME/EPP) são recebidas quando aplicável.
As referências para M09, M10 e M11 são gravadas por ID; na ausência de uma referência informada, o backend cria automaticamente o registro derivado e sincroniza o ID de volta ao cadastro da contratada. Efeitos com chave de idempotência não são reprocessados, preservando a cadeia de dados.
Status "conforme" só com documentos válidos
A regra central do módulo é uma condicionante de integridade: o status "conforme" só pode ocorrer se os documentos obrigatórios estiverem presentes e válidos. Cada documento ou arquivo precisa ser uma referência ao GED (M11); não existe "conforme" declarado sem lastro documental. Assim, o score e o status de cada contratada são sempre sustentados por evidência, e não por preenchimento manual sem comprovação.
Base normativa (NR-01)
A gestão de terceiros e contratadas atende ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas relações de prestação de serviços a terceiros, previsto na NR-01 (redação vigente pela Portaria MTE nº 765/2025):
- 1.5.8 — GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros.
- 1.5.8.1 — o PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuem em suas dependências, ou utilizar os programas das contratadas.
- 1.5.8.1.1 — as contratadas devem fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referentes às atividades objeto da contratação.
- 1.5.8.1.2 — contratadas sem empregados (titular ou sócios): a contratante deve estender suas medidas de prevenção aos riscos das atividades contratadas.
- 1.5.8.2 — a contratante deve informar às contratadas os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar suas atividades.
Como gerir a SST de terceiros e contratadas no SIGSSST
- Cadastrar a contratada. Registre a razão social, o documento (CNPJ/CPF), a atividade/CNAE, o local de atuação, o número de trabalhadores e o tipo (empresa, MEI ou autônomo). Cada contratada é vinculada a uma unidade ou local de atuação da organização.
- Exigir e anexar os documentos obrigatórios. Solicite e anexe o PGR, o inventário de riscos e o plano de ação da atividade contratada, além dos comprovantes de treinamento. Cada arquivo é registrado como evidência no GED (M11) e referenciado por ID.
- Comunicar formalmente os riscos. Registre a comunicação dos riscos ocupacionais sob responsabilidade da contratante que possam impactar a contratada e colha a ciência, sempre com evidência arquivada, conforme o item 1.5.8.2 da NR-01.
- Definir status e score de conformidade. O registro recebe um status (Conforme, Atenção, Não conforme ou Pendente) e um score de conformidade de 0 a 100. O status "conforme" só é atribuído quando os documentos obrigatórios estão presentes e válidos.
- Acompanhar vencimentos e alertas. A validade dos documentos projeta prazos no cronograma de vencimentos (M09) e dispara alertas de documentação vencida, mantendo o painel de conformidade sempre atualizado.
Perguntas frequentes
O que é a gestão de terceiros e contratadas na NR-01?
É o controle da SST das empresas contratadas e prestadores de serviço que atuam nas dependências da organização. No SIGSSST é o módulo M08, que centraliza cadastro, documentos obrigatórios, comunicação de riscos, validade, evidências e score de conformidade de cada contratada, atendendo ao item 1.5.8 da NR-01 (GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros).
Quais documentos de SST a contratada precisa apresentar?
Os documentos obrigatórios controlados são o PGR, o inventário de riscos ocupacionais, o plano de ação da atividade contratada e os comprovantes de treinamento. Pela NR-01 item 1.5.8.1.1, quando a contratante utiliza os programas das contratadas, estas devem fornecer o inventário de riscos e o plano de ação das atividades objeto da contratação.
A NR-01 obriga a contratante a incluir as contratadas no PGR?
A NR-01 item 1.5.8.1 dá duas opções: o PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuem em suas dependências, ou a contratante utiliza os programas (PGR, inventário e plano de ação) das próprias contratadas. Em ambos os casos, o M08 registra os documentos e a comunicação de riscos com evidência.
Como o sistema trata MEI e autônomos sem empregados?
O cadastro diferencia o tipo da contratada (empresa, MEI ou autônomo) e aplica os requisitos correspondentes. Pela NR-01 item 1.5.8.1.2, quando os serviços são prestados apenas pelo titular ou sócios, a contratante deve estender suas medidas de prevenção aos riscos das atividades contratadas quando atuarem em suas dependências.
O que é o score de conformidade da contratada?
É um índice de 0 a 100 associado a cada contratada, acompanhado de um status (Conforme, Atenção, Não conforme ou Pendente). Ele resume a situação documental e de compliance da contratada e alimenta o painel e os alertas de documentação vencida.
Quando uma contratada fica com status "conforme"?
Somente quando os documentos obrigatórios estão presentes e válidos, com cada arquivo referenciado como evidência no GED (M11). Essa condicionante impede declarar conformidade sem lastro documental; vencimentos e evidências mantêm o status sempre sustentado por comprovação.
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