NR-01 para MEI, ME e EPP: dispensas de PGR, PCMSO e fluxo simplificado
A NR-01 prevê tratamento diferenciado para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), com dispensa de elaboração do PGR e do PCMSO quando o porte e o grau de risco atendem às condições da norma. É a base da conformidade da NR-01 para pequenas empresas: menos carga documental, sem abrir mão da segurança do trabalhador. Na plataforma SIGSSST, o módulo M16 registra o enquadramento por porte, aplica o checklist de dispensas e condições e mantém o histórico, sempre com a base normativa explícita. Esta página explica quando a dispensa se aplica ao MEI, à ME e à EPP, o que continua obrigatório e como o sistema organiza a evidência, conforme o item 1.8 da NR-01 (Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025).
Resumo rápido
- O tratamento diferenciado está no item 1.8 da NR-01 (Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025) e alcança MEI, ME e EPP.
- O MEI é dispensado da elaboração do PGR pelo próprio enquadramento (item 1.8.1); a ME e a EPP dependem de grau de risco 1 ou 2 na NR-04, ausência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos e declaração das informações digitais (subitem 1.6.1).
- A dispensa alcança apenas a elaboração do PGR e do PCMSO: EPI (NR-06), exames médicos e ASO (NR-07), emissão de CAT e as demais NRs continuam obrigatórios (item 1.8.5).
- A dispensa do PCMSO (item 1.8.6) é mais restritiva que a do PGR, porque também exige ausência de riscos ergonômicos, e não desobriga a empresa de realizar exames médicos nem de emitir o ASO (item 1.8.7.1).
- No módulo M16, o sistema classifica o porte, aplica o checklist de dispensas e condições e guarda o histórico; mudança de porte ou de CNAE dispara a revalidação das obrigações e reflete no cronograma (M09).
O tratamento diferenciado da NR-01 para pequenos negócios
O item 1.8 da NR-01 estabelece um tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, permitindo dispensas de elaboração de documentos como o PGR e o PCMSO quando o porte e o grau de risco atendem às condições da norma. O objetivo é reduzir a carga documental de pequenos negócios sem abrir mão da segurança e da saúde do trabalhador.
Um ponto essencial: a dispensa não é isenção de gerir riscos. Ela alcança a obrigação de elaborar o documento (o PGR ou o PCMSO) e não afasta o cumprimento das demais Normas Regulamentadoras. Inclusive, para a ME e a EPP, a própria condição da dispensa depende de um levantamento preliminar de perigos que confirme a ausência de exposições ocupacionais.
Enquadramento por porte: MEI, ME e EPP
O enquadramento parte dos dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE e porte), que são a fonte estrutural do sistema (Core/Config). O módulo M16 classifica o negócio por porte e registra a validação com um status controlado, que evolui de em análise para enquadrado, podendo ficar pendente de documentação, desenquadrado ou suspenso.
No M16, o registro guarda razão social, CNPJ, porte empresarial e a data de validação. O CNAE vem do cadastro da empresa e é ele que determina o grau de risco na NR-04, condição decisiva para as dispensas da ME e da EPP.
O que cada porte precisa para a dispensa do PGR difere:
- MEI: dispensado da elaboração do PGR pelo próprio enquadramento (item 1.8.1). A evidência típica é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- ME e EPP: a dispensa do PGR é condicionada a grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-04), ausência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos (em conformidade com a NR-09) e declaração das informações digitais na forma do subitem 1.6.1 (item 1.8.4).
Para determinar o que é obrigatório ou dispensável, o M16 se apoia na matriz de requisitos legais (M18) e projeta o comportamento simplificado sobre os módulos de riscos (M02), treinamentos (M04) e ordens de serviço (M05), além da cobertura do checklist de conformidade NR-01 (M01).
Dispensas de PGR e de PCMSO quando aplicável
Dispensa do PGR
O item 1.8.4 dispensa da elaboração do PGR as microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1. Quando um MEI presta serviço a outra empresa, o contratante deve incluí-lo nas medidas de prevenção do seu próprio PGR (item 1.8.1.1).
Dispensa do PCMSO
O item 1.8.6 dispensa da elaboração do PCMSO o MEI, a ME e a EPP de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais (subitem 1.6.1) e não identificarem exposições a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos relacionados a fatores ergonômicos. Note que a dispensa do PCMSO é mais restritiva que a do PGR, porque também exige a ausência de riscos ergonômicos.
O que continua obrigatório mesmo com a dispensa
O item 1.8.5 é explícito: a dispensa é aplicável apenas quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais disposições previstas nas NRs. Permanecem obrigatórios, entre outros:
- Fornecimento de EPI adequado ao risco (NR-06).
- Realização dos exames médicos ocupacionais e emissão do ASO (NR-07), mesmo quando o PCMSO é dispensado.
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente.
- Cumprimento das NRs específicas da atividade e a garantia de condições seguras de trabalho.
- Divulgação das informações digitais declaradas junto aos trabalhadores (item 1.8.4.1).
Por isso, mesmo o negócio dispensado do PGR e do PCMSO segue com obrigações de SST: a dispensa reduz a documentação formal, não a responsabilidade pela prevenção.
Fluxo simplificado orientado a exceções
Para pequenos negócios, o M16 oferece uma interface simplificada e orientada a exceções: em vez de conduzir o operador por toda a estrutura de um PGR completo, o sistema aplica um checklist de dispensas e condições e sinaliza apenas o que ainda é exigível. No onboarding, a estrutura recomendada para MEI/ME/EPP é enxuta — por exemplo, uma unidade e um setor, com o próprio empreendedor como responsável.
O levantamento preliminar de perigos continua sendo o coração da decisão, porque é ele que comprova a ausência (ou a presença) de exposições. Como alternativa às ferramentas e técnicas do subitem 1.5.4.4.2.1, as ME e EPP não obrigadas a constituir SESMT podem usar a ferramenta de avaliação de risco disponibilizada pela SEPRT e estruturar o PGR a partir do relatório e do plano de ação (item 1.8.3).
A declaração das informações digitais é feita na forma do subitem 1.6.1, pelo canal digital oficial. O M16 não substitui esse canal: ele registra o enquadramento, o checklist de dispensas e condições e guarda as evidências (CCMEI, levantamento preliminar de perigos, comprovante de declaração e comunicação aos trabalhadores), com trilha de auditoria.
Mudança de porte ou de CNAE e revalidação
O enquadramento não é permanente. O M16 mantém o histórico de enquadramentos e trata mudanças de porte ou de CNAE como gatilho de revalidação: quando o porte muda ou a atividade principal (CNAE) é alterada, o sistema reavalia quais obrigações passam a ser exigíveis ou dispensáveis e reflete isso no cronograma de vencimentos (M09). Os graus de risco 1 e 2 são os previstos na NR-04, a partir do CNAE, conforme o item 1.8.7.
A responsabilidade pela prestação e pela veracidade das informações declaradas é do empregador (item 1.8.8). Por isso o M16 preserva o histórico e a data de validação de cada enquadramento, sustentando a evidência caso a condição de dispensa seja questionada em fiscalização.
Base normativa: NR-01 item 1.8
Todo o tratamento diferenciado deriva do item 1.8 da NR-01 (Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025). Os subitens que sustentam esta página são:
- 1.8.1 — o MEI é dispensado da elaboração do PGR; 1.8.1.1 — o contratante inclui o MEI nas medidas de prevenção do seu PGR.
- 1.8.2 e 1.8.3 — fichas de orientação e ferramenta de avaliação de risco da SEPRT para ME e EPP.
- 1.8.4 — dispensa do PGR para ME/EPP de grau 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e com declaração digital; 1.8.4.1 — divulgação das informações aos trabalhadores.
- 1.8.5 — a dispensa alcança só o PGR e não afasta as demais NRs.
- 1.8.6 — dispensa do PCMSO para MEI/ME/EPP de grau 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; 1.8.7.1 — os exames médicos e o ASO permanecem.
- 1.8.7 — os graus de risco 1 e 2 são os da NR-04 (por CNAE); 1.8.8 — o empregador é responsável pela prestação das informações.
Como verificar a dispensa de PGR e de PCMSO para ME e EPP (graus 1 e 2)
- Confirmar o enquadramento por porte. Registre os dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE e porte) e confirme o enquadramento como ME ou EPP no módulo M16. O status evolui de em análise para enquadrado e o sistema guarda a data de validação.
- Verificar o grau de risco na NR-04. A partir do CNAE principal, verifique se o grau de risco é 1 ou 2, conforme a NR-04. Só esses graus habilitam as dispensas dos itens 1.8.4 (PGR) e 1.8.6 (PCMSO).
- Realizar o levantamento preliminar de perigos. Confirme a ausência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (em conformidade com a NR-09) para a dispensa do PGR. Para a dispensa do PCMSO, confirme também a ausência de riscos ergonômicos.
- Declarar as informações digitais. Faça a declaração das informações digitais na forma do subitem 1.6.1, pelo canal digital oficial. A prestação das informações é responsabilidade do empregador (item 1.8.8).
- Divulgar as informações aos trabalhadores. Comunique as informações digitais declaradas aos trabalhadores, por múltiplos canais, e registre a ciência (item 1.8.4.1).
- Documentar a dispensa e guardar evidências. No M16, registre o enquadramento, o checklist de dispensas e condições e a data de validação; anexe as evidências (CCMEI, levantamento preliminar de perigos e comprovante de declaração), com trilha de auditoria e histórico de enquadramentos.
Perguntas frequentes
O MEI precisa fazer PGR?
Não. Pelo item 1.8.1 da NR-01, o MEI é dispensado da elaboração do PGR pelo próprio enquadramento, tendo como evidência típica o CCMEI. Se o MEI presta serviço a outra empresa, o contratante deve incluí-lo nas medidas de prevenção do seu PGR (item 1.8.1.1). As demais NRs continuam valendo.
Quando a ME e a EPP são dispensadas do PGR?
Quando são de grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-04), não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos (em conformidade com a NR-09) e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1. É o que estabelece o item 1.8.4 da NR-01.
A dispensa do PGR dispensa também o PCMSO?
São dispensas distintas. O PCMSO (item 1.8.6) é dispensado para MEI, ME e EPP de grau 1 ou 2 que declararem as informações digitais e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos ergonômicos. Mesmo dispensada do PCMSO, a empresa continua obrigada a realizar os exames médicos ocupacionais e a emitir o ASO (item 1.8.7.1).
O que continua obrigatório mesmo com a dispensa?
A dispensa alcança apenas a elaboração do PGR e do PCMSO. Permanecem o fornecimento de EPI (NR-06), os exames médicos e o ASO (NR-07), a emissão de CAT em caso de acidente e o cumprimento das demais NRs, conforme o item 1.8.5.
A NR-01 se aplica a MEI e a pequenas empresas?
Sim. A NR-01 se aplica às organizações que admitem trabalhadores como empregados. O item 1.8 traz o tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, com dispensa de elaboração do PGR e do PCMSO quando atendidas as condições de porte e grau de risco — mas a gestão de riscos e as demais NRs continuam obrigatórias (item 1.8.5).
Como o sistema trata a mudança de porte ou de CNAE?
O módulo M16 mantém o histórico de enquadramentos. Mudança de porte ou de CNAE dispara a revalidação das obrigações (o que passa a ser exigível ou dispensável) e reflete no cronograma de vencimentos (M09). O empregador é o responsável pela prestação e pela veracidade das informações declaradas (item 1.8.8).
A plataforma envia a declaração para o governo?
A declaração das informações digitais é feita na forma do subitem 1.6.1, pelo canal digital oficial, e não é substituída pelo sistema. No M16, a plataforma registra o enquadramento, o checklist de dispensas e condições e guarda as evidências (CCMEI, levantamento preliminar de perigos, comprovante de declaração e comunicação aos trabalhadores), com trilha de auditoria.
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