SIGSSST — NR-01 · GRO e PGRTestar grátis com Google

Canal de Denúncias e Prevenção ao Assédio no Trabalho

O canal de denúncias e a prevenção ao assédio no trabalho são o núcleo do módulo de Gestão de Assédio e Violência (M12) do SIGSSST. Ele reúne o canal de denúncias com opção de anonimato, a triagem e o tratamento dos casos e o controle das capacitações obrigatórias, atendendo às medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência exigidas pela NR-01, item 1.4.1.1. Cada relato vira evidência auditável, com sigilo garantido e acesso segregado a dados sensíveis, e alimenta de forma apenas agregada a avaliação de riscos psicossociais no PGR — sem expor a identidade de quem denuncia.

Resumo rápido

  • Canal de denúncias com opção de anonimato por portal do colaborador, aplicativo ou QR Code; quando a denúncia é anônima, o sistema não registra o identificador do denunciante.
  • Base normativa explícita: NR-01, item 1.4.1.1 — regras de conduta divulgadas (alínea a), procedimento de recebimento e apuração de denúncias com anonimato garantido (alínea b) e capacitação no mínimo a cada 12 meses (alínea c).
  • Fluxo de tratamento com status controlado: recebido, em triagem, em apuração, medidas aplicadas e encerrado, com trilha de evidências no GED (M11).
  • Denúncias e dados psicossociais são dados sensíveis: acesso segregado por perfil (RBAC) e trilha de auditoria imutável, com o anonimato preservado por regra de acesso.
  • Integração com o PGR apenas por sinais agregados (categoria, gravidade e recorrência por setor), sem copiar dados identificáveis para o inventário de riscos (M02).

Prevenção ao assédio e à violência

A gestão de assédio e violência (módulo M12) é o conjunto de recursos que reúne, em um só lugar, as medidas que a empresa precisa manter para prevenir e combater o assédio sexual, o assédio moral e as demais formas de violência no ambiente de trabalho. Ela cobre o canal de denúncia, o registro das capacitações obrigatórias e uma trilha de evidências pronta para auditoria interna e para a fiscalização do trabalho.

Além do canal, o módulo mantém o checklist de requisitos obrigatórios e a guarda das evidências de cada medida — do código de conduta divulgado à comprovação de que os treinamentos aconteceram. Assim, a organização demonstra não apenas que recebe denúncias, mas que trata cada caso, aplica as sanções cabíveis quando procedente e capacita continuamente todos os níveis hierárquicos.

Canal de denúncias com opção de anonimato

O canal de denúncias recebe relatos por diferentes vias — portal do colaborador, aplicativo e QR Code — e permite que o denunciante opte pelo anonimato. Em um canal de denúncias anônimo, o sistema não guarda a identificação de quem relatou: não há vínculo com o identificador do denunciante, preservando o sigilo exigido pela NR-01.

Cada relato recebe um protocolo e registra o tipo de relato, o canal de entrada e o grau de sigilo, o que permite acompanhar o caso sem expor as pessoas envolvidas. O recebimento de uma denúncia notifica o comitê ou canal responsável pela apuração, sempre respeitando o anonimato, e os anexos do caso são arquivados como evidência segregada no GED (M11).

  • Vias de entrada: portal do colaborador, aplicativo e QR Code.
  • Opção de anonimato: sem registro do denunciante quando o relato é anônimo.
  • Protocolo, tipo de relato, canal de entrada e grau de sigilo controlados por caso.
  • Notificação ao comitê ou canal responsável pela apuração respeitando o anonimato.

Classificação, triagem e tratamento de casos

Todo relato segue um fluxo de tratamento com status controlado, do recebimento ao encerramento, para que nenhum caso fique sem acompanhamento. A cada mudança de status, classificação ou conclusão, o sistema recalcula os sinais agregados e os indicadores associados e registra a evidência correspondente.

  1. Recebido — a denúncia entra pelo canal, com protocolo e grau de sigilo definidos.
  2. Em triagem — análise de admissibilidade e classificação do tipo de relato e do grau de sigilo.
  3. Em apuração — investigação dos fatos, com coleta de evidências segregadas e responsável pela apuração definido.
  4. Medidas aplicadas — ações corretivas e sanções administrativas cabíveis aos responsáveis diretos e indiretos quando o caso é procedente.
  5. Encerrado — conclusão do caso com ata ou relatório arquivado como evidência.

Ao encerrar, a ata ou o relatório do caso é guardado no repositório de documentos e evidências (M11), com a mesma segregação de acesso do restante do processo. A proteção contra retaliação ao denunciante faz parte do procedimento de apuração, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

Capacitações anuais com evidência

A NR-01 exige ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para os empregados de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses e em formatos acessíveis. O módulo registra cada capacitação com data, tipo, tema, carga horária, participantes, instrutor e evidência, mantendo o histórico que comprova o cumprimento do prazo anual.

  • Registro por capacitação: data, tipo, tema, carga horária, participantes, instrutor e evidência.
  • Abrangência de todos os níveis hierárquicos, incluindo gestores e lideranças.
  • Histórico que comprova a periodicidade mínima de 12 meses exigida pela norma.

Sinais agregados ao psicossocial (sem identificar)

As denúncias alimentam a avaliação de riscos psicossociais no PGR, mas apenas por sinais agregados — nunca com dados que identifiquem pessoas. O sistema propaga indicadores como categoria, gravidade e recorrência por setor, de modo que a área de SST enxergue tendências e pontos de atenção sem acessar o conteúdo individual dos relatos.

Essa integração é relevante porque a inclusão dos riscos psicossociais no PGR tem marco de fiscalização citado na documentação para 26/05/2026. Os sinais do canal de denúncias ajudam a sustentar essa avaliação, enquanto o inventário de riscos (M02) nunca referencia a identidade de nenhum denunciante ou vítima.

  • Propagação apenas agregada: categoria, gravidade e recorrência por setor.
  • Atualização dos indicadores de SST (M10) a cada denúncia recebida e a cada caso atualizado ou encerrado.
  • Nenhum dado identificável do denunciante ou da vítima chega ao inventário de riscos (M02).

Segregação de acesso a dados sensíveis

Denúncias e dados psicossociais são tratados como dados sensíveis. Por isso, o acesso ao conteúdo dos casos é segregado por perfil (RBAC): somente os papéis autorizados enxergam os detalhes, e toda ação fica registrada em trilha de auditoria imutável. O anonimato é preservado por regra de acesso, e não apenas por convenção interna.

Como tratar uma denúncia de assédio no sistema

  1. Recebimento. Registrar a denúncia pelo canal (portal do colaborador, aplicativo ou QR Code), gerando protocolo e definindo o grau de sigilo. O relato pode ser anônimo e, nesse caso, não há registro do denunciante.
  2. Triagem. Analisar a admissibilidade e classificar o tipo de relato e o grau de sigilo, notificando o comitê ou canal responsável pela apuração, sempre respeitando o anonimato.
  3. Apuração. Investigar os fatos e coletar as evidências do caso, mantendo-as segregadas no repositório de documentos e evidências (M11), com responsável pela apuração definido.
  4. Medidas aplicadas. Definir e aplicar as ações corretivas e as sanções administrativas cabíveis aos responsáveis quando o caso é procedente, com proteção contra retaliação ao denunciante.
  5. Encerramento. Concluir o caso com ata ou relatório arquivado como evidência (M11) e atualizar os sinais agregados de risco psicossocial (M02) e os indicadores de SST (M10).

Perguntas frequentes

O que é a gestão de assédio e violência (módulo M12)?

É o módulo do SIGSSST que reúne o canal de denúncias com opção de anonimato, a triagem e o tratamento dos casos e o controle das capacitações obrigatórias sobre assédio e violência. Ele cumpre as medidas de prevenção exigidas pela NR-01, item 1.4.1.1, e mantém uma trilha de evidências pronta para auditoria e fiscalização.

O canal de denúncias garante anonimato ao denunciante?

Sim. O relato pode ser enviado de forma anônima e, nesse caso, o sistema não registra a identificação de quem denunciou — não há vínculo com o identificador do denunciante. O anonimato é preservado por regra de acesso (RBAC), e as notificações ao comitê responsável respeitam esse sigilo, conforme exige a NR-01, item 1.4.1.1, alínea b.

Qual é a base normativa da prevenção ao assédio e do canal de denúncias?

A NR-01, no item 1.4.1.1, determina que as organizações obrigadas a constituir CIPA (nos termos da NR-05) adotem regras de conduta nas normas internas (alínea a), procedimentos de recebimento e apuração de denúncias com anonimato garantido (alínea b) e ações de capacitação no mínimo a cada 12 meses (alínea c). O tema também se correlaciona com as normas ISO 37001, ISO 37002 e ISO 45001.

Com que frequência a empresa precisa capacitar os empregados sobre assédio e violência?

No mínimo a cada 12 meses, com ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os níveis hierárquicos, incluindo gestores. O módulo registra data, tema, carga horária, participantes, instrutor e evidência de cada ação para comprovar o cumprimento do prazo anual.

As denúncias expõem a identidade da vítima nos indicadores de riscos psicossociais?

Não. A integração do canal de denúncias com a avaliação de riscos psicossociais do PGR ocorre apenas por sinais agregados — categoria, gravidade e recorrência por setor. Nenhum dado identificável do denunciante ou da vítima é copiado para o inventário de riscos (M02).

Quem pode acessar o conteúdo das denúncias?

Apenas os perfis autorizados. O acesso é segregado por RBAC e registrado em trilha de auditoria imutável, porque denúncias são dados sensíveis. Encaminhamentos, anexos e evidências ficam no repositório de documentos e evidências (M11) com a mesma segregação de acesso.

Como o sistema acompanha um caso do início ao fim?

Cada denúncia segue um fluxo com status controlado — recebido, em triagem, em apuração, medidas aplicadas e encerrado. Ao encerrar, a ata ou o relatório do caso é arquivado como evidência (M11) e os sinais agregados de risco psicossocial (M02) e os indicadores de SST (M10) são recalculados.

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