PGR vs PPRA: o que mudou com a NR-01 e o GRO
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com a revisão da NR-01 que instituiu o GRO — o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O PGR é obrigatório desde janeiro de 2022 e passou a cobrir todos os riscos ocupacionais, não apenas os agentes ambientais do antigo PPRA. Nesta página você entende a diferença entre PGR e PPRA, por que a troca aconteceu e como montar o PGR com inventário de riscos e plano de ação. Base legal atual: NR-01, Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025.
Resumo rápido
- O PPRA foi substituído pelo PGR: com a revisão da NR-01 que criou o GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos passou a ser obrigatório desde janeiro de 2022.
- O escopo aumentou: o PGR cobre riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais — não só os agentes ambientais do antigo PPRA.
- O PGR tem dois documentos obrigatórios: inventário de riscos e plano de ação (NR-01, item 1.5.7.1).
- Riscos psicossociais precisam constar no PGR, com fiscalização punitiva citada na documentação a partir de 26/05/2026.
- Base normativa vigente: NR-01, Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025, que consolida o modelo GRO/PGR.
- Na plataforma, o inventário é montado por setor/GHE com matriz probabilidade × severidade e gera o plano de ação com prazos, responsáveis e evidências.
PPRA e PGR: o que é cada um
O PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — era o documento exigido pela antiga NR-09 e tratava dos chamados riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. Seu foco era o reconhecimento, a avaliação e o controle dessas exposições.
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central do modelo atual da NR-01. Ele integra o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e deve conter, no mínimo, dois documentos obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação (NR-01, item 1.5.7.1). Diferente do PPRA, o PGR consolida a gestão de todos os riscos ocupacionais, e não apenas dos agentes ambientais.
O que mudou com a NR-01 e o GRO
A mudança de fundo foi conceitual. A NR-01 deixou de exigir um "programa de prevenção" isolado e passou a estruturar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo: identificar perigos, avaliar riscos, definir e implementar medidas de controle e monitorar resultados, com melhoria contínua. O PGR é a documentação desse processo.
O texto vigente da norma é a NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. É essa versão consolidada que descreve o GRO, o conteúdo do PGR e as periodicidades de revisão. O invento não é mais um documento estático anual: o inventário de riscos deve ser mantido atualizado, com revisão pelo menos bienal.
Por que o PPRA foi substituído pelo PGR
A revisão da NR-01 que instituiu o GRO substituiu o PPRA pelo PGR, tornando o novo programa obrigatório desde janeiro de 2022. A lógica da troca foi integrar em um único instrumento a gestão de todos os riscos ocupacionais — e não só dos agentes ambientais —, ligando cada risco a uma medida de controle e a uma ação com prazo e responsável.
- De programa de prevenção isolado para um ciclo contínuo de gerenciamento de riscos (GRO).
- De foco em agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos) para todos os riscos ocupacionais.
- De documento estático para inventário de riscos vivo, mantido atualizado (revisão bienal).
- Do controle avulso para um plano de ação estruturado, com priorização, prazos e evidências.
Diferenças de escopo: riscos cobertos e psicossociais
A diferença mais prática entre PGR e PPRA está no escopo de riscos cobertos:
- PPRA: apenas riscos ambientais — agentes físicos, químicos e biológicos (base na antiga NR-09).
- PGR: todos os riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
- PPRA: estrutura voltada a reconhecimento e controle de exposições ambientais.
- PGR: estrutura obrigatória com inventário de riscos e plano de ação (NR-01, item 1.5.7.1).
Inventário de riscos e plano de ação no PGR
O inventário de riscos ocupacionais consolida a identificação de perigos e a avaliação dos riscos (NR-01, item 1.5.7.3). Seu conteúdo mínimo segue as alíneas a a i do item 1.5.7.3.2: caracterização dos processos e das atividades, descrição dos perigos com fontes e circunstâncias, possíveis lesões ou agravos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção implementadas, caracterização da exposição, dados de monitoramento (agentes físicos, químicos, biológicos e ergonomia via NR-17) e a avaliação dos riscos com a classificação para elaboração do plano de ação.
A avaliação usa uma matriz de risco: o nível de risco resulta de severidade × probabilidade (escalas de 1 a 5), com classificação automática em baixo, moderado, alto ou crítico. As medidas de controle são definidas pela hierarquia — da eliminação do risco até o EPI. Todo risco alto ou crítico gera uma ação no plano de ação (item 1.5.5), priorizada pelo nível de risco e pelo número de expostos, com responsável, prazo e evidência de execução.
O que fazer com PPRAs antigos
Não é preciso manter um PPRA em paralelo: o programa deixou de ser exigido. O caminho é migrar o conteúdo técnico do antigo PPRA para o inventário de riscos do PGR e complementar o que faltava — riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais — que muitas vezes não eram tratados no modelo anterior.
- Transportar perigos, avaliações e medidas do PPRA para o inventário de riscos por setor e GHE.
- Reavaliar cada risco na matriz probabilidade × severidade e reclassificar o nível.
- Incluir os riscos ausentes no PPRA (ergonômicos, de acidentes e psicossociais).
- Gerar o plano de ação a partir dos riscos altos e críticos, com prazos e responsáveis.
- Versionar o PGR e mantê-lo atualizado, com revisão pelo menos bienal do inventário.
Como montar o PGR na plataforma
No SIGSSST, o núcleo do PGR é o módulo de Inventário de Riscos (M02), que alimenta o Plano de Ação (M03). O fluxo cobre da identificação do risco à evidência, com versionamento do documento e disponibilização aos trabalhadores e sindicatos pelo portal do colaborador. Veja também o guia de como implementar a NR-01 e a página do PGR e GRO.
Passo a passo resumido
- Mapear a estrutura da organização: unidades, setores, funções e GHE (grupo homogêneo de exposição).
- Levantar os perigos e montar o inventário de riscos por setor/GHE, com os tipos físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial.
- Avaliar cada risco pela matriz probabilidade × severidade e classificar em baixo, moderado, alto ou crítico.
- Definir as medidas de controle pela hierarquia (eliminação até EPI) e vinculá-las a cada risco.
- Gerar o plano de ação a partir dos riscos, com prioridade, responsável, prazo e evidência; concluir exige evidência registrada.
- Versionar e disponibilizar o PGR pelo portal, mantê-lo atualizado e acompanhar vencimentos e indicadores de SST.
Como montar o PGR na plataforma (substituindo o PPRA)
- Mapear a estrutura organizacional. Cadastre unidades, setores, funções e GHE (grupo homogêneo de exposição) para servir de base de escopo do inventário.
- Montar o inventário de riscos. Levante os perigos por setor/GHE e registre os riscos nos tipos físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes e psicossocial, conforme o item 1.5.7.3 da NR-01.
- Avaliar e classificar o risco. Aplique a matriz de risco (severidade × probabilidade, escalas de 1 a 5) e obtenha a classificação automática: baixo, moderado, alto ou crítico.
- Definir medidas de controle. Vincule medidas a cada risco seguindo a hierarquia de controle, da eliminação do risco até o EPI.
- Gerar o plano de ação. Crie ações para os riscos altos e críticos com prioridade (nível de risco × nº de expostos), responsável, prazo e evidência; a conclusão exige evidência registrada (item 1.5.5).
- Versionar e disponibilizar o PGR. Publique o PGR pelo portal do colaborador para trabalhadores e sindicatos, mantenha o inventário atualizado (revisão bienal) e acompanhe vencimentos e indicadores.
Perguntas frequentes
O PPRA ainda existe ou foi substituído pelo PGR?
Foi substituído. Com a revisão da NR-01 que instituiu o GRO, o PPRA deixou de ser exigido e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tornou-se obrigatório desde janeiro de 2022. A norma vigente é a NR-01, Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025.
Qual a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA cobria apenas riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos). O PGR cobre todos os riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais — e é composto obrigatoriamente por inventário de riscos e plano de ação, dentro de um ciclo contínuo de gerenciamento (GRO).
O que compõe o PGR?
No mínimo, dois documentos obrigatórios: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação (NR-01, item 1.5.7.1). O inventário consolida perigos, avaliações e classificação dos riscos; o plano de ação define as medidas com prioridade, prazo, responsável e evidência.
Preciso incluir riscos psicossociais no PGR?
Sim. Os riscos psicossociais passam a integrar o PGR. A documentação de referência cita 26/05/2026 como marco de fiscalização punitiva e prazo para a inclusão obrigatória desses riscos no programa.
MEI, ME e EPP também precisam de PGR?
Há tratamento diferenciado na NR-01 (item 1.8). Microempresas e empresas de pequeno porte não obrigadas a constituir SESMT podem estruturar o PGR a partir do relatório de ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pela SEPRT, acompanhado do plano de ação, quando optarem por essa alternativa.
Como migrar do PPRA para o PGR?
Transporte os perigos, avaliações e medidas do antigo PPRA para o inventário de riscos por setor/GHE, reavalie cada risco na matriz probabilidade × severidade, inclua os riscos que faltavam (ergonômicos, de acidentes e psicossociais) e gere o plano de ação. Depois versione o PGR e mantenha-o atualizado.
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