Treinamentos EaD e o Anexo II da NR-01
As capacitações de SST podem ser realizadas a distância (EaD) ou de forma semipresencial, desde que atendam ao Anexo II da NR-01. No SIGSSST, o módulo M17 mantém o catálogo desses cursos, valida a conformidade com o Anexo II e só libera cada curso para uso no controle de treinamentos (M04) depois de validado — com projeto pedagógico e evidências guardados no GED (M11) e a próxima validação agendada no cronograma (M09).
Resumo rápido
- Um treinamento de SST na modalidade EaD ou semipresencial só é válido se atender ao Anexo II da NR-01 e se a NR específica permitir a modalidade.
- O M17 é a fonte única (SSOT) do catálogo de cursos EaD/semipresenciais e da validação de conformidade com o Anexo II.
- Cada curso registra modalidade, carga horária, validade e um checklist simplificado do Anexo II; o curso fica "conforme" apenas quando todos os itens são atendidos.
- Curso não validado não pode ser usado como registro de treinamento no M04 — o vínculo com um curso validado é condicionante.
- Projeto pedagógico e evidências ficam versionados no GED (M11); a próxima validação entra automaticamente no cronograma de vencimentos (M09).
O que muda nos treinamentos EaD e semipresenciais
EaD (ensino a distância) e semipresencial são modalidades de capacitação em que parte ou todo o conteúdo é ministrado fora da sala de aula presencial. A NR-01 admite essas modalidades para as capacitações previstas nas Normas Regulamentadoras, mas impõe requisitos adicionais reunidos no Anexo II. O módulo M17 existe justamente para garantir que apenas cursos que cumprem esses requisitos cheguem ao trabalhador e sejam aceitos como treinamento válido.
- EaD: conteúdo ministrado predominantemente a distância, com apoio de plataforma e material didático próprio.
- Semipresencial: combina momentos presenciais com etapas a distância.
- Ambas exigem projeto pedagógico e o atendimento integral ao Anexo II.
- A parte prática só pode ser feita em EaD quando a NR específica permitir (NR-01, item 1.7.9.1).
O Anexo II da NR-01 e seus requisitos
O Anexo II estabelece diretrizes e requisitos mínimos para o uso das modalidades a distância e semipresencial nas capacitações previstas nas NRs, disciplinando tanto a estruturação pedagógica quanto as condições operacionais, tecnológicas e administrativas. O empregador pode desenvolver a capacitação internamente ou contratar empresa ou instituição especializada; em ambos os casos, precisa observar os requisitos do Anexo e da NR-01.
O núcleo do Anexo II é o projeto pedagógico, que deve conter, no mínimo, um conjunto de itens obrigatórios:
- Objetivo geral e objetivos de cada módulo, com os princípios de proteção das NRs.
- Estratégia pedagógica, conteúdo programático e material didático.
- Responsável técnico designado e relação de instrutores.
- Carga horária, dedicação diária mínima e prazo máximo para conclusão.
- Público-alvo, infraestrutura de apoio e método de avaliação da aprendizagem.
Catálogo de cursos: fornecedor, modalidade e projeto pedagógico
O M17 é o SSOT do catálogo de cursos EaD/semipresenciais — o controle de treinamentos (M04) não duplica esse catálogo, apenas o consome. Cada curso do catálogo reúne os dados que descrevem o treinamento e o estado da sua validação.
- Curso e NR relacionada.
- Fornecedor (interno ou empresa/instituição especializada).
- Modalidade: EaD ou semipresencial.
- Projeto pedagógico vinculado (documento no M11).
- Carga horária e validade do curso.
- Última validação, próxima validação e status.
Checklist de conformidade do Anexo II com evidências
A validação do curso é registrada por meio de um checklist simplificado do Anexo II. O curso só é marcado como conforme quando todos os itens do checklist são atendidos; se qualquer item ficar em falta, o curso não fica apto para uso.
- Plano/projeto pedagógico presente e completo.
- Objetivos de aprendizagem definidos.
- Avaliação de aprendizagem prevista.
- Controle de frequência dos participantes.
- Certificação emitida ao concluir.
Cada requisito do Anexo II é acompanhado de sua evidência ou local de comprovação — o modelo do checklist trabalha com as colunas Item do Anexo II, Requisito, Atende? e Evidência/Local, de modo que a conformidade fique auditável item a item.
Validação e revalidação versionadas (M11)
A validação de um curso é versionada: cada rodada de validação preserva o projeto pedagógico e as evidências correspondentes no GED (M11), referenciados por ID — o M17 aponta para o documento, sem transformar o snapshot em fonte de verdade. Assim, o histórico de validações do curso fica íntegro e rastreável.
O Anexo II exige que o projeto pedagógico seja validado a cada 2 anos ou sempre que houver mudança na NR, com revisão quando necessário. A validade do curso no M17 controla esse prazo: enquanto a data de validade está no futuro, o status é vigente; ao vencer, passa a vencido, sinalizando a necessidade de revalidação.
Curso só é usado no controle de treinamentos (M04) se estiver validado
Esta é a condicionante central do módulo: um registro de treinamento na modalidade EaD ou semipresencial no M04 exige vínculo com um curso validado no M17. Enquanto o curso não estiver com o status Validado, ele não pode lastrear registros de conclusão de treinamento — evita-se, assim, contabilizar como válida uma capacitação que não cumpre o Anexo II.
Quando um curso é validado ou revalidado (evento E-060), o catálogo de cursos aptos para uso no M04 é atualizado. O M04 continua responsável pela matriz de treinamentos obrigatórios por função, pelos registros por trabalhador e pelos alertas de vencimento; o M17 apenas garante a origem íntegra dos cursos EaD.
Próxima validação no cronograma (M09)
A validação do curso projeta efeitos derivados na cadeia de dados: a data da próxima validação é agendada no cronograma de vencimentos (M09), o projeto pedagógico e as evidências vão para o GED (M11) e o estado dos cursos alimenta os indicadores de SST (M10). Se essas referências não forem informadas no cadastro, o sistema cria as projeções canônicas automaticamente e sincroniza os IDs de volta no curso, mantendo a consistência entre módulos.
Com isso, o vencimento da validade de um curso EaD deixa de depender de controle manual em planilha: ele aparece no mesmo cronograma que reúne os demais prazos da NR-01, com dias restantes e notificações.
Base normativa (NR-01, Anexo II)
- NR-01 (Portaria MTE nº 765/2025), item 1.7 — capacitação e treinamento em SST.
- Item 1.7.9 — as modalidades EaD e semipresencial devem atender ao Anexo II e exigem projeto pedagógico.
- Item 1.7.9.1 — a atividade prática em EaD só é admitida quando a NR específica permitir.
- Anexo II da NR-01 — diretrizes e requisitos mínimos de estruturação pedagógica, operacional, tecnológica e administrativa; conteúdo mínimo do projeto pedagógico; validação a cada 2 anos ou quando a NR mudar.
Como validar um curso EaD pelo Anexo II no SIGSSST
- Cadastrar o curso no catálogo (M17). Informe código, título, modalidade (EaD ou semipresencial), carga horária, NR relacionada e fornecedor (interno ou empresa/instituição especializada).
- Anexar o projeto pedagógico e as evidências. Vincule o projeto pedagógico completo e as evidências do Anexo II ao GED (M11), por versão, para que a validação fique auditável.
- Preencher o checklist do Anexo II. Marque cada requisito atendido — plano pedagógico, objetivos de aprendizagem, avaliação, controle de frequência e certificação. O curso fica conforme apenas quando todos os itens são atendidos.
- Definir a validade do curso. Registre a data da próxima validação, respeitando o prazo do Anexo II de até 2 anos ou a revalidação por mudança na NR.
- Publicar o curso como apto. Com o curso validado, ele é liberado para uso no controle de treinamentos (M04) e a próxima validação entra automaticamente no cronograma de vencimentos (M09).
Perguntas frequentes
O que é o Anexo II da NR-01?
É o anexo da NR-01 que estabelece as diretrizes e os requisitos mínimos para usar as modalidades de ensino a distância (EaD) e semipresencial nas capacitações previstas nas NRs. Ele disciplina a estruturação pedagógica e as condições operacionais, tecnológicas e administrativas, e exige um projeto pedagógico completo por curso.
Todo treinamento de SST pode ser feito a distância?
Não. A modalidade EaD ou semipresencial só é permitida quando a NR específica autorizar. Além disso, a atividade prática em EaD só é admitida se a NR permitir (NR-01, item 1.7.9.1); parte das capacitações pode exigir momentos presenciais.
Com que frequência um curso EaD precisa ser revalidado?
O projeto pedagógico deve ser validado a cada 2 anos ou sempre que houver mudança na NR, com revisão quando necessário. No M17, a validade do curso controla esse prazo: vigente enquanto a data não vence e vencido depois, sinalizando a revalidação.
Um curso não validado pode ser usado no controle de treinamentos?
Não. O registro de um treinamento EaD ou semipresencial no M04 exige vínculo com um curso validado no M17. Enquanto o curso não estiver com status validado, ele não pode lastrear conclusões de treinamento.
Onde ficam o projeto pedagógico e as evidências do curso?
No GED (M11), versionados e referenciados por ID a partir do M17. A próxima validação é agendada no cronograma de vencimentos (M09) e o estado dos cursos alimenta os indicadores de SST (M10), tudo de forma idempotente.
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