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Registro e investigação de acidentes de trabalho: CAT, eSocial S-2210 e indicadores TF/TG

O módulo de Acidentes e Investigações (M06) do SIGSSST é a fonte única das ocorrências de SST: registra acidentes, incidentes e quase-acidentes, conduz a investigação de causa raiz, controla a CAT e o evento eSocial S-2210 e apura automaticamente os indicadores de frequência (TF) e gravidade (TG). Cada ocorrência vira evidência auditável e dispara ações corretivas no plano de ação do PGR, fechando o ciclo do risco à correção. Assim, a investigação de acidentes deixa de viver em planilhas soltas e passa a ter trilha rastreável de ponta a ponta, com prazo controlado e responsável definido.

Resumo rápido

  • O M06 é a fonte única (SSOT) das ocorrências e da investigação de causa raiz; toda ação, CAT e indicador derivado referencia a ocorrência de origem por ID.
  • Registra três tipos de evento — acidente de trabalho, incidente e quase-acidente — e congela um snapshot do trabalhador (nome, função e setor) no momento da ocorrência.
  • A investigação de causa raiz usa métodos consagrados: 5 Porquês, diagrama de Ishikawa (espinha de peixe) e árvore de causas.
  • A CAT alimenta o evento eSocial S-2210 (via módulo M21), com controle de prazo legal, status e recibo.
  • As ações corretivas entram no plano de ação do PGR (M03) e têm verificação de eficácia em 30, 60 e 90 dias, sempre com evidência.
  • As Taxas de Frequência (TF) e de Gravidade (TG) são calculadas automaticamente e alimentam o painel de indicadores de SST (M10).
  • Base normativa: NR-01, itens 1.4.1 alínea 'e' e 1.5.5.5 (Portaria MTE nº 765/2025); correlação com a ISO 45001:2018, item 10.2.

Registro de acidentes, incidentes e quase-acidentes

O módulo de Acidentes e Investigações (M06) é a fonte única de verdade (SSOT) das ocorrências de SST. Ele registra três tipos de evento: o acidente de trabalho, que causa lesão ou agravo à saúde; o incidente, que não gera lesão mas revela uma falha; e o quase-acidente (near miss), em que por pouco não houve dano. Registrar também incidentes e quase-acidentes é o que dá caráter preventivo à gestão, porque cada evento fica com registro completo e trilha auditável, em vez de disperso em planilhas.

  • Número, data e hora da ocorrência
  • Trabalhador, função e setor
  • Tipo do evento e descrição resumida
  • Lesão ou agravo e dias de afastamento
  • CAT emitida e status
  • Causas identificadas e ações corretivas

O ciclo de vida do registro acompanha o tratamento da ocorrência: aberto, em investigação, plano de ação, concluído e encerrado. Cada ocorrência congela um snapshot do trabalhador (nome, função e setor no momento do evento) para preservar o histórico mesmo que a pessoa mude de cargo depois, e os anexos como fotos, relatos e laudos viram evidência no módulo de documentos (M11).

Investigação de causa raiz: 5 Porquês, Ishikawa e árvore de causas

Concluído o registro, a investigação busca a causa raiz, a origem real do acidente, e não apenas a causa imediata, aquilo que se vê na hora. O módulo documenta a metodologia aplicada e as causas identificadas, e o relatório final é anexado como evidência auditável. São suportados os métodos consagrados de análise de acidentes:

  • 5 Porquês (five whys): perguntar 'por que' de forma sucessiva, em cadeia, até ultrapassar a causa aparente e chegar à causa fundamental.
  • Diagrama de Ishikawa, também chamado de espinha de peixe: organiza as causas possíveis em categorias, por exemplo método, máquina, mão de obra, material, medição e meio ambiente.
  • Árvore de causas (árvore de falhas): reconstitui graficamente o encadeamento de fatos e fatores que convergiram para o acidente.

A investigação referencia sempre a ocorrência de origem. Ao ser concluída, a causa raiz é usada para ajustar as ações corretivas e pode solicitar a reavaliação do risco relacionado no inventário do PGR, mantendo a coerência entre o acidente e o aprendizado que ele gera.

CAT e integração ao eSocial (S-2210)

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento legal que comunica o acidente e é controlada a partir da ocorrência. Quando aplicável, o M06 gera o evento eSocial S-2210 pendente no módulo de Integração eSocial SST (M21), que cuida da validação prévia, do envio, do acompanhamento de status (validado, enviado, aceito ou rejeitado), do recibo e da retificação.

Os prazos legais são controlados e geram pendências e notificações às áreas responsáveis (SESMT, CIPA, RH e diretoria, conforme a regra). Uma rejeição do eSocial abre automaticamente uma ação corretiva para tratamento, sem depender de controle manual em planilha à parte.

Ações corretivas e verificação de eficácia (30/60/90 dias)

Toda ocorrência pode gerar ações corretivas, que entram no plano de ação do PGR (M03) com prioridade, prazo e responsável. A conclusão de uma ação exige evidência mínima registrada, não basta marcá-la como feita.

O módulo mantém uma rotina de verificação de eficácia em 30, 60 e 90 dias (ou outra regra definida), sempre com registro e evidência. Quando a verificação aprova o resultado, a ação é encerrada; os prazos de investigação e de eficácia alimentam o cronograma de vencimentos (M09), que emite os alertas de acompanhamento.

Indicadores TF e TG automáticos

A partir das ocorrências registradas e dos dias de afastamento, a plataforma apura automaticamente os indicadores reativos de acidentalidade: a Taxa de Frequência (TF), que relaciona o número de acidentes ao tempo de exposição da mão de obra, e a Taxa de Gravidade (TG), que mede a severidade pelos dias perdidos com afastamento. O painel exibe ainda o número de acidentes e os dias perdidos no período.

Esses números alimentam o dashboard de indicadores de SST (M10). Cada indicador declara sua fórmula e as fontes de onde é calculado, e os snapshots por período são recomputáveis a partir dos dados dos módulos. O painel reflete os dados reais, sem digitação paralela nem reconciliação manual de planilhas.

Reclassificação de riscos no PGR (M02)

A investigação fecha o ciclo do risco à evidência: ela sugere a atualização ou a reclassificação do risco no inventário de riscos ocupacionais (M02). Essa atualização é assistida, não automática; a mudança no PGR é uma decisão humana, com justificativa e trilha de auditoria.

Dessa forma, o inventário de riscos passa a refletir o que o acidente ensinou (um risco subestimado, uma medida de controle insuficiente) sem que o sistema reescreva o passado ou altere o PGR sem responsável identificado.

Base normativa

  • NR-01 (Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025), item 1.4.1, alínea 'e': determinar os procedimentos a adotar em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas.
  • NR-01, itens 1.5.5.5 e 1.5.5.5.2 (a, b, c): análise de acidentes e registro completo da ocorrência.
  • ISO 45001:2018, item 10.2 (incidente, não conformidade e ação corretiva): correlação usada para gestão integrada e preparação para certificação.

Esses requisitos exigem procedimento documentado, metodologia de análise de causas, abertura de CAT, plano de ação e indicadores. É exatamente esse conjunto que o M06 operacionaliza, transformando cada obrigação em registro com evidência e prazo controlado.

Como registrar e investigar um acidente de trabalho no SIGSSST

  1. Registrar a ocorrência. Abra o registro no módulo M06 com os dados mínimos (data, hora, trabalhador, função, setor, tipo, descrição, lesão ou agravo e dias de afastamento) e anexe fotos, relatos e laudos como evidência.
  2. Controlar a CAT e o eSocial S-2210. Registre a CAT e, quando aplicável, gere o evento eSocial S-2210 no módulo M21, acompanhando prazo legal, validação, envio, status e recibo.
  3. Investigar a causa raiz. Escolha o método (5 Porquês, Ishikawa ou árvore de causas), registre as causas identificadas e anexe o relatório final de investigação.
  4. Abrir as ações corretivas. Gere as ações no plano de ação do PGR (M03) com prioridade, prazo e responsável; a conclusão exige evidência mínima registrada.
  5. Verificar a eficácia. Acompanhe a verificação de eficácia em 30, 60 e 90 dias com registro e evidência; uma vez aprovada, a ação é encerrada.
  6. Atualizar indicadores e reavaliar o risco. Confirme a atualização automática de TF e TG no painel de indicadores (M10) e avalie a sugestão de reclassificação do risco no inventário do PGR (M02).

Perguntas frequentes

Quais tipos de ocorrência o módulo de acidentes registra?

Registra acidentes de trabalho, incidentes e quase-acidentes. Cada registro guarda os dados mínimos (data, hora, trabalhador, função, setor, tipo, descrição, lesão ou agravo, dias de afastamento e status) e um snapshot do trabalhador (nome, função e setor no momento do evento), além de anexos como fotos, relatos e laudos, que viram evidência auditável no módulo de documentos (M11).

Qual é a diferença entre acidente, incidente e quase-acidente?

O acidente de trabalho é o evento que causa lesão ou agravo à saúde do trabalhador; o incidente é o evento que não gera lesão, mas expõe uma falha; e o quase-acidente (near miss) é a situação em que, por pouco, não houve dano. O M06 registra os três, porque tratar incidentes e quase-acidentes é o que permite agir de forma preventiva, antes que o acidente grave aconteça.

Quais métodos de investigação de causa raiz são suportados?

A investigação registra a metodologia e as causas identificadas usando métodos consagrados: os 5 Porquês, o diagrama de Ishikawa (espinha de peixe) e a árvore de causas (árvore de falhas). O relatório final é anexado como evidência, e a causa raiz encontrada é usada para ajustar as ações corretivas e, se necessário, reavaliar o risco no PGR.

O sistema controla a CAT e o eSocial S-2210?

Sim. A partir da ocorrência, o M06 controla o registro da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e gera, quando aplicável, o evento eSocial S-2210 pendente no módulo de Integração eSocial SST (M21), que trata a validação prévia, o envio, o status (validado, enviado, aceito ou rejeitado), o recibo e a retificação. Os prazos legais geram pendências e notificações, e uma rejeição do eSocial abre ação corretiva.

Como são calculados os indicadores TF e TG?

A Taxa de Frequência (TF) e a Taxa de Gravidade (TG) são indicadores reativos apurados automaticamente a partir das ocorrências registradas e dos dias de afastamento. A TF relaciona o número de acidentes ao tempo de exposição da mão de obra e a TG mede a severidade pelos dias perdidos. Ambas alimentam o painel de indicadores de SST (M10), junto do número de acidentes e dos dias perdidos, e os snapshots por período são recomputáveis a partir das fontes.

O registro do acidente atualiza o PGR sozinho?

Não. A investigação sugere a atualização ou a reclassificação do risco no inventário de riscos ocupacionais (M02), mas a alteração do PGR é uma decisão humana assistida, com justificativa e trilha de auditoria. O sistema não reescreve o inventário automaticamente.

Qual é a base normativa da investigação de acidentes?

A obrigação vem da NR-01 (Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025), item 1.4.1 alínea 'e', que determina os procedimentos em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas, e do item 1.5.5.5 sobre análise de acidentes. Há correlação com a ISO 45001:2018, item 10.2 (incidente, não conformidade e ação corretiva).

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