Acidentes de Trabalho, CAT e eSocial SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Na plataforma NR-01/SIGSSST, toda ocorrência de trabalho — acidente, incidente ou quase-acidente — vira registro investigado, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e evento de eSocial SST, com trilha de evidências e indicadores de acidentalidade. Do módulo de Acidentes e Investigações (M06) ao módulo de Integração com eSocial SST (M21), a cadeia liga a ocorrência à ação corretiva (M03), à reclassificação de riscos (M02) e às taxas de frequência e gravidade (TF/TG) do painel de Indicadores de SST (M10).
Resumo rápido
- Ocorrências de trabalho — acidente, incidente e quase-acidente — são registradas no módulo de Acidentes e Investigações (M06), com investigação de causa raiz por 5 Porquês, diagrama de Ishikawa (espinha de peixe) e árvore de causas.
- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) alimenta o evento eSocial S-2210; o módulo de Integração com eSocial SST (M21) gera e controla os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, com validação prévia, painel de status, guarda de recibos e retificações que não apagam o histórico.
- O registro de risco grave e iminente (M15) permite interdição imediata e direito de recusa, com proteção anti-retaliação — base na NR-01, itens 1.4.3 a 1.4.3.3 (Portaria MTE nº 765/2025).
- A taxa de frequência (TF) e a taxa de gravidade (TG) são apuradas no painel de Indicadores de SST (M10); cada KPI declara fórmula e fontes, e os snapshots são recomputáveis a partir dos dados de origem.
- Toda evidência (relatório de investigação, recibo do eSocial, termo de liberação) é arquivada no módulo de Documentos (M11); registros de acidente não são apagáveis (sem hard-delete), apenas retificáveis.
Da ocorrência à evidência legal
Toda ocorrência de trabalho precisa virar registro rastreável, comunicação obrigatória e evidência auditável. Na plataforma NR-01/SIGSSST, essa cadeia começa no módulo de Acidentes e Investigações (M06), passa pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e pelo módulo de Integração com eSocial SST (M21), e se fecha em ações corretivas (M03), reclassificação de riscos (M02) e indicadores de acidentalidade (M10).
Cada entidade tem um dono (a fonte única de verdade, ou SSOT): a ocorrência e a investigação pertencem ao M06; o evento fiscal pertence ao M21. Nada é apagado — registros de acidente e eventos de eSocial preservam histórico e retificações. Toda evidência (foto, relato, laudo, relatório de investigação, recibo do eSocial, termo de liberação) é arquivada no módulo de Documentos (M11) e referenciada por ID, sem duplicidade.
Registro e investigação de acidentes de trabalho
O registro de acidente de trabalho no M06 cobre acidentes, incidentes e quase-acidentes, com dados mínimos e anexos, e conduz a investigação de causa raiz. A investigação apoia-se em métodos consagrados — 5 Porquês, diagrama de Ishikawa (espinha de peixe) e árvore de causas — para identificar as causas e definir medidas. Concluída a investigação, o relatório final é anexado como evidência (M11) e as ações são ajustadas com a causa raiz apurada.
- Data, hora, trabalhador, função e setor da ocorrência.
- Tipo (acidente, incidente ou quase-acidente) e descrição resumida.
- Lesão ou agravo e dias de afastamento.
- CAT emitida (sim/não) e data da investigação.
- Causas identificadas, ações corretivas e status.
O ciclo de vida do registro acompanha o tratamento da ocorrência: aberto, em investigação, plano de ação, concluído e encerrado. A verificação de eficácia das ações segue rotina de 30, 60 e 90 dias, com evidência obrigatória, encerrando as ações apenas quando a eficácia é comprovada e gerando pendências e notificações no cronograma (M09).
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho e o evento S-2210
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a comunicação obrigatória do acidente de trabalho. No M06, o campo de CAT emitida marca a ocorrência; no eSocial, a CAT materializa-se no evento S-2210, gerado e controlado pelo M21. A CAT é obrigação legal prevista na Lei nº 8.213/1991, art. 22; o manual de implementação do sistema adota o prazo operacional de comunicação em até 24 horas úteis, e a plataforma controla esse prazo legal e as pendências no cronograma (M09), para que a comunicação não perca o vencimento.
Eventos do eSocial SST: S-2210, S-2220 e S-2240
O eSocial SST é o conjunto de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho que a empresa transmite ao eSocial. O M21 automatiza a geração desses eventos a partir dos módulos de origem, com validação prévia de consistência, painel de status e guarda de recibos, protocolos e retificações. O princípio é não redigitar: o dado nasce uma única vez na rotina de SST e vira evento fiscal rastreável.
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): originado no registro de acidente (M06).
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: vinculado à saúde ocupacional (PCMSO), com origem prevista na evolução do módulo.
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos): alimentado pelo controle de EPI (M13) e pelo inventário de riscos ocupacionais (M02).
Ciclo de status e retificações
O ciclo de status vai de Pendente a Validado, Enviado, Aceito, Rejeitado ou Retificação pendente. Cada evento é único por tipo e entidade de origem, e as retificações mantêm o histórico sem apagar tentativas. Uma rejeição gera automaticamente uma ação corretiva no plano de ação (M03), com referência ao código de erro e ao recibo.
Risco grave e iminente e direito de recusa
O módulo de Comunicação de Risco Grave e Iminente (M15) permite ao trabalhador registrar imediatamente uma situação de risco grave e iminente e interromper a atividade — o direito de recusa. O registro dispara notificação imediata a gestor, SST, CIPA e diretoria, abre pendência crítica no cronograma (M09) e conduz um workflow de avaliação, correção e liberação formal, com status de aberto, interditado, em mitigação, liberado e encerrado.
Após a liberação formal, o M15 sugere atualizar e reclassificar o inventário de riscos ocupacionais (M02), arquiva o termo de liberação e as evidências (M11) e atualiza os indicadores (M10).
Indicadores de acidentalidade: taxa de frequência e gravidade (TF/TG)
Os indicadores de acidentalidade consolidam-se no painel de Indicadores de SST (M10). A taxa de frequência (TF) relaciona os acidentes com afastamento às horas-homem trabalhadas (HHT) do período; a taxa de gravidade (TG) relaciona os dias perdidos por afastamento às mesmas horas-homem trabalhadas. São indicadores reativos, apurados por período (tipicamente mensal), e convivem com indicadores proativos, como percentual de ações concluídas e de treinamentos em dia.
- Painéis por período, unidade e setor, com comparativos entre períodos.
- Alertas visuais e notificações quando o indicador fica fora da meta.
- Cada KPI declara a fórmula e as fontes; os snapshots são recomputáveis a partir dos dados de origem.
Ações corretivas e reclassificação de riscos
A ocorrência não termina no registro. Ao registrar o acidente, o M06 cria uma ação corretiva no plano de ação do PGR (M03) com origem na ocorrência e sugere a atualização ou reclassificação do risco correspondente no inventário (M02). Concluída a investigação, as ações são refinadas com a causa raiz; a verificação de eficácia (30, 60 e 90 dias) encerra as ações quando aprovada e realimenta os indicadores (M10). A correlação com a ISO 45001:2018, item 10.2 (não conformidade e ação corretiva), reforça o ciclo de melhoria contínua.
Assim, cada acidente vira aprendizado documentado: da ocorrência à ação, do risco reclassificado ao indicador, com evidência em cada etapa e sem quebra da cadeia de dados.
Como registrar e comunicar um acidente de trabalho na plataforma
- Registrar a ocorrência. Abra o registro no módulo de Acidentes e Investigações (M06) com data, hora, trabalhador, função, setor, tipo (acidente, incidente ou quase-acidente) e descrição resumida da ocorrência.
- Anexar evidências. Inclua fotos, relatos e laudos, arquivados como evidência no módulo de Documentos (M11), com data, versão e trilha de auditoria.
- Investigar a causa raiz. Aplique 5 Porquês, diagrama de Ishikawa ou árvore de causas, identifique as causas e anexe o relatório final da investigação.
- Emitir a CAT e gerar o evento S-2210. Marque a CAT como emitida e gere o evento eSocial S-2210 no módulo de Integração com eSocial SST (M21), respeitando o prazo legal controlado no cronograma (M09).
- Abrir ações corretivas. Registre as ações no plano de ação do PGR (M03), com origem na ocorrência, prioridade, responsável e prazo.
- Verificar a eficácia. Acompanhe a verificação de eficácia em 30, 60 e 90 dias, com evidência obrigatória, encerrando a ação apenas quando comprovada.
- Reclassificar risco e atualizar indicadores. Atualize o inventário de riscos ocupacionais (M02) conforme a causa raiz e acompanhe a TF e a TG no painel de Indicadores de SST (M10).
Perguntas frequentes
O sistema gera a CAT e o evento eSocial do acidente?
Sim. O acidente é registrado no módulo de Acidentes e Investigações (M06), com marcação de CAT emitida, e o módulo de Integração com eSocial SST (M21) gera e controla o evento S-2210 a partir dessa ocorrência, com validação prévia, painel de status (pendente, validado, enviado, aceito, rejeitado, retificação pendente), guarda de recibos e retificações. O prazo legal é acompanhado no cronograma (M09).
Qual é o prazo para comunicar o acidente e emitir a CAT?
A CAT é obrigação legal prevista na Lei nº 8.213/1991, art. 22. O manual de implementação do sistema adota o prazo operacional de comunicação em até 24 horas úteis; a plataforma controla esse prazo e gera pendências e notificações no cronograma (M09), para que a comunicação não perca o vencimento.
Quais eventos de eSocial SST o sistema cobre?
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos). O S-2210 vem do registro de acidentes (M06) e o S-2240 é alimentado pelo controle de EPI (M13) e pelo inventário de riscos ocupacionais (M02). O S-2220 está vinculado à saúde ocupacional (PCMSO), com origem prevista na evolução do módulo.
O que acontece quando o eSocial rejeita um evento?
A rejeição gera automaticamente uma ação corretiva no plano de ação (M03), com referência ao código de erro e ao recibo. A retificação mantém o histórico das tentativas — nada é apagado — e o novo envio segue o mesmo painel de status.
O que é risco grave e iminente e como funciona o direito de recusa?
É a situação em que o trabalhador, por motivos razoáveis, constata risco grave e iminente à sua vida ou saúde e pode interromper a atividade, informando imediatamente o superior hierárquico (NR-01, item 1.4.3). O M15 registra a comunicação, notifica os responsáveis (gestor, SST, CIPA e diretoria), conduz a liberação formal e garante proteção contra retaliação (NR-01, itens 1.4.3.1 a 1.4.3.3).
Como são apuradas as taxas de frequência (TF) e de gravidade (TG)?
A taxa de frequência (TF) e a taxa de gravidade (TG) são apuradas no painel de Indicadores de SST (M10), tipicamente por período mensal, a partir das ocorrências, dos dias de afastamento e das horas-homem trabalhadas. Cada KPI declara sua fórmula e suas fontes, e os snapshots são recomputáveis a partir dos dados de origem.
Um registro de acidente pode ser excluído?
Não. Não há exclusão definitiva (hard-delete) de registros operacionais: ocorrências, investigações e eventos de eSocial preservam histórico e retificações, com trilha de auditoria. Correções são feitas por retificação, mantendo o rastro original.
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