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Incidente, acidente e quase-acidente: entenda a diferença

Incidente, acidente e quase-acidente descrevem eventos diferentes na segurança do trabalho — e classificar cada um corretamente define o que registrar, quando emitir a CAT e como a ocorrência afeta seus indicadores. Este comparativo explica os três termos com base normativa e mostra como o SIGSSST registra e investiga toda ocorrência no módulo de Acidentes e Investigações (M06).

Resumo rápido

  • Acidente é o evento que causou lesão, doença ou dano; quase-acidente é o evento que, por pouco, não causou lesão; incidente é o termo guarda-chuva que engloba os dois (ISO 45001:2018, cláusula 10.2).
  • A CAT é obrigatória em acidente de trabalho e doença ocupacional — prazo até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato (Lei nº 8.213/1991, art. 22); no sistema, o M06 gera o evento eSocial S-2210 (M21).
  • Quase-acidente não gera CAT e não entra na taxa de frequência (TF) nem na de gravidade (TG), mas é o principal indicador proativo — antecipa o acidente antes da lesão.
  • Toda ocorrência é investigada por causa raiz (5 Porquês, Ishikawa, árvore de causas), gera ação corretiva (M03), evidência (M11) e verificação de eficácia em 30/60/90 dias.
  • O módulo M06 é a fonte única (SSOT) das ocorrências, com o campo Tipo para classificar acidente, incidente ou quase-acidente e snapshot do trabalhador no momento do evento.

Definições: incidente, acidente e quase-acidente

Os três termos descrevem o mesmo fenômeno — um evento não planejado ligado ao trabalho — em graus diferentes de consequência. A diferença está no resultado: houve lesão, houve apenas dano material ou não houve dano algum.

  • Incidente — termo abrangente para qualquer evento, decorrente do trabalho ou ocorrido durante ele, que causou ou poderia ter causado lesão ou doença. Todo acidente e todo quase-acidente é, tecnicamente, um incidente.
  • Acidente — incidente que efetivamente resultou em lesão, doença ocupacional ou dano, com ou sem afastamento. Quando gera lesão pessoal, exige a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Quase-acidente (near miss) — incidente que, por pouco, não causou lesão nem dano. A condição de perigo se manifestou, mas ninguém se feriu. Não gera CAT, porém sinaliza uma falha que ainda pode virar acidente.

Acidente de trabalho: típico, de trajeto e doença ocupacional

Havendo acidente, a legislação previdenciária distingue formas que, para fins de comunicação e benefício, são equiparadas ao acidente de trabalho:

  • Acidente típico — ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade (Lei nº 8.213/1991, art. 19).
  • Acidente de trajeto — ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, equiparado a acidente de trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV, alínea d).
  • Doença ocupacional — abrange a doença profissional, peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, adquirida por condições especiais em que o trabalho é realizado (Lei nº 8.213/1991, art. 20).

Todos exigem registro e, quando geram lesão ou incapacidade, comunicação via CAT. No M06, os campos Lesão/Agravo e Dias Afastamento distinguem a gravidade de cada caso e alimentam a investigação e os indicadores.

Quando emitir a CAT

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é obrigatória sempre que ocorre acidente de trabalho (típico, de trajeto ou por doença ocupacional), com ou sem afastamento, e ainda em caso de óbito. A empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente (Lei nº 8.213/1991, art. 22).

No SIGSSST, registrar o acidente no M06 gera automaticamente o evento eSocial S-2210 (CAT) pendente no módulo de integração eSocial SST (M21). Os prazos legais viram pendências e notificações, e o recibo do evento é arquivado como evidência (M11) sob trilha de auditoria.

Por que registrar quase-acidentes

O quase-acidente é o alerta mais barato da segurança do trabalho: revela a falha antes que ela machuque alguém. Como muitos quase-acidentes costumam preceder cada lesão grave, tratar essas ocorrências elimina a causa enquanto ainda não há vítima — o oposto de esperar o acidente para agir.

Por isso o M06 registra acidente, incidente e quase-acidente na mesma trilha. Cada registro pode gerar ação corretiva (M03), evidência (M11) e sugestão de reclassificação de risco no inventário do PGR (M02), fechando o ciclo de aprendizado sem depender de uma lesão para disparar a prevenção.

Investigação de causa raiz (5 Porquês, Ishikawa, árvore de causas)

Registrar não basta: a NR-01 exige a análise dos acidentes (item 1.5.5.5). Toda ocorrência relevante passa por investigação de causa raiz, com métodos consagrados disponíveis no M06:

  • 5 Porquês — perguntar por quê sucessivamente até alcançar a causa fundamental, além dos sintomas aparentes.
  • Diagrama de Ishikawa (espinha de peixe) — organiza as causas por categorias, como método, mão de obra, material, máquina, meio ambiente e medição.
  • Árvore de causas — mapeia a cadeia de fatores que convergiram para o evento.

As causas identificadas alimentam ações corretivas no plano de ação (M03), com responsável e prazo. O sistema abre a verificação de eficácia em 30/60/90 dias, exigindo evidência do resultado, e anexa o relatório final como documento (M11). Veja o detalhe no guia de investigação de acidentes.

Impacto nos indicadores TF e TG

A classificação da ocorrência muda seu efeito nos indicadores. A TF (taxa de frequência) e a TG (taxa de gravidade) são indicadores reativos: consideram acidentes com afastamento e dias perdidos. Um acidente com lesão e afastamento eleva a TF e, conforme os dias perdidos, a TG.

O quase-acidente, por não gerar lesão nem afastamento, não entra na TF nem na TG — mas é o principal indicador proativo (leading) do sistema. Monitorar quase-acidentes ajuda justamente a reduzir os acidentes futuros que apareceriam nessas taxas. O M06 calcula TF/TG automaticamente e alimenta o painel de indicadores de SST (M10); o passo a passo das fórmulas está no guia de como calcular TF e TG.

Como registrar cada ocorrência (M06)

O módulo de Acidentes e Investigações (M06) é a fonte única das ocorrências. O fluxo padrão, do registro à evidência:

  1. Registrar a ocorrência com Tipo (acidente, incidente ou quase-acidente), data e hora, trabalhador, função e setor — o sistema guarda o snapshot de nome, função e setor no momento do evento.
  2. Anexar as evidências (fotos, relatos, laudos) como documentos (M11).
  3. Emitir a CAT quando for acidente ou doença ocupacional — o M06 gera o evento eSocial S-2210 pendente no M21 e controla o prazo legal.
  4. Investigar a causa raiz (5 Porquês, Ishikawa ou árvore de causas) e registrar as causas identificadas.
  5. Criar ações corretivas no plano de ação (M03), com responsável e prazo.
  6. Verificar a eficácia em 30/60/90 dias, com evidência, e sugerir reclassificação do risco no PGR (M02) quando necessário.

Cada etapa é idempotente e rastreável: os prazos entram no cronograma (M09) e o resultado consolida os indicadores (M10). Consulte também o glossário de SST para os termos citados e o guia de eSocial SST para os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Como registrar e investigar uma ocorrência no M06

  1. Registrar a ocorrência. Cadastre o evento com Tipo (acidente, incidente ou quase-acidente), data e hora, trabalhador, função e setor. O sistema grava o snapshot de nome, função e setor no momento do evento.
  2. Anexar evidências. Adicione fotos, relatos e laudos como documentos (M11), vinculados à ocorrência por referência de ID.
  3. Emitir a CAT quando aplicável. Em acidente de trabalho ou doença ocupacional, o M06 gera o evento eSocial S-2210 (CAT) pendente no M21 e controla o prazo legal como pendência.
  4. Investigar a causa raiz. Aplique 5 Porquês, Ishikawa ou árvore de causas e registre as causas identificadas na investigação.
  5. Criar ações corretivas. Gere ações no plano de ação (M03) com responsável e prazo, referenciando a ocorrência como origem.
  6. Verificar a eficácia. Registre a verificação de eficácia em 30/60/90 dias com evidência e sugira a reclassificação do risco no PGR (M02) se necessário; indicadores (M10) e cronograma (M09) são atualizados.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre incidente e acidente?

Acidente é o incidente que efetivamente causou lesão, doença ou dano. Incidente é o termo mais amplo: engloba tanto os acidentes (com dano) quanto os quase-acidentes (sem dano). Na ISO 45001:2018 (cláusula 10.2), incidente é o termo guarda-chuva.

O que é um quase-acidente?

É um incidente que, por pouco, não resultou em lesão ou dano — a condição de perigo se concretizou, mas ninguém se feriu. Não gera CAT, mas deve ser registrado e investigado, pois antecipa o acidente e permite corrigir a causa antes da vítima.

Quase-acidente precisa de CAT?

Não. A CAT é obrigatória apenas para acidente de trabalho e doença ocupacional. Como o quase-acidente não gerou lesão nem doença, não há CAT a emitir — apenas registro e investigação preventiva no M06.

Qual o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente (Lei nº 8.213/1991, art. 22). No sistema, o M06 gera o evento eSocial S-2210 e controla o prazo como pendência com notificação.

O quase-acidente afeta a taxa de frequência (TF)?

Não. A TF e a TG são indicadores reativos que consideram acidentes com afastamento e dias perdidos. O quase-acidente é um indicador proativo — ajuda a prevenir, mas não entra no cálculo de TF/TG.

Preciso investigar todo acidente?

Sim. A NR-01 (item 1.5.5.5) exige a análise dos acidentes. O M06 oferece 5 Porquês, Ishikawa e árvore de causas, gera ações corretivas (M03) e abre a verificação de eficácia em 30/60/90 dias com evidência.

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