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Como calcular a taxa de frequência (TF) e a taxa de gravidade (TG)

A taxa de frequência (TF) e a taxa de gravidade (TG) são os principais indicadores reativos de acidentalidade da segurança e saúde no trabalho. Este guia mostra as fórmulas segundo a referência técnica NBR 14280, o que entra em cada variável e como o sistema NR-01/SIGSSST apura TF e TG automaticamente a partir dos acidentes registrados no módulo M06, alimentando o painel de indicadores (M10).

Resumo rápido

  • A TF mede a frequência: quantos acidentes com afastamento ocorreram por milhão de horas-homem trabalhadas (HHT) no período.
  • A TG mede a gravidade: quantos dias foram perdidos por milhão de horas-homem trabalhadas, somando dias de afastamento (perdidos) e dias debitados por incapacidade permanente ou óbito.
  • Ambas usam a base de 1.000.000 de horas-homem, conforme a referência técnica NBR 14280.
  • No sistema, TF e TG são apuradas a partir das ocorrências do módulo M06 (Acidentes e Investigações) e enviadas ao painel de indicadores (M10).
  • Cada indicador do M10 declara fórmula, fontes e período, é recomputável e traz valor, meta e status (dentro ou fora da meta).
  • Quanto menores a TF e a TG, melhor o desempenho de SST; o painel sinaliza automaticamente quando o valor fica fora da meta.

O que são a taxa de frequência (TF) e a de gravidade (TG)

A taxa de frequência (TF) e a taxa de gravidade (TG) são indicadores reativos de acidentalidade: medem o que já aconteceu com base nos acidentes registrados. No Brasil, a padronização do cálculo, das variáveis e da classificação vem da NBR 14280 (Cadastro de acidente do trabalho). A TF responde 'com que frequência ocorrem acidentes'; a TG responde 'quão graves eles são'. Na NR-01, esses indicadores servem para monitorar e melhorar o desempenho de SST (item 1.5.3.4) e se correlacionam ao requisito 9.1 da ISO 45001:2018 (Monitoramento, medição, análise e avaliação).

Indicadores reativos (TF e TG) contam acidentes e dias perdidos e complementam os indicadores proativos, como percentual de treinamentos em dia, percentual de ações do PGR concluídas e percentual de inspeções realizadas. Atenção à diferença entre um acidente com afastamento e um incidente ou quase-acidente: apenas os acidentes com afastamento entram no cálculo da TF e da TG, ainda que incidentes e quase-acidentes também sejam registrados para investigação e prevenção.

Fórmula da taxa de frequência (TF)

TF = (número de acidentes com afastamento × 1.000.000) ÷ HHT

  • Número de acidentes com afastamento: total de acidentes de trabalho com perda de tempo (afastamento) no período e no escopo considerados.
  • 1.000.000: constante-base de horas-homem adotada pela NBR 14280, que torna a taxa comparável entre empresas e períodos.
  • HHT: horas-homem trabalhadas (ou horas de exposição ao risco) somadas para todos os trabalhadores no período.
  • Resultado: número de acidentes com afastamento a cada milhão de horas trabalhadas. Quanto menor, melhor.

Fórmula da taxa de gravidade (TG)

TG = ((dias perdidos + dias debitados) × 1.000.000) ÷ HHT

  • Dias perdidos: dias de afastamento por incapacidade temporária, decorrentes dos acidentes do período.
  • Dias debitados: dias atribuídos por incapacidade permanente (parcial ou total) e por óbito, conforme a tabela de conversão da NBR 14280.
  • 1.000.000 e HHT: a mesma base e o mesmo denominador usados na TF, garantindo consistência entre as duas taxas.
  • Resultado: tempo computado (em dias) perdido a cada milhão de horas trabalhadas. Quanto menor, melhor.

O que entra em HHT e em dias perdidos/debitados

  • HHT (horas-homem trabalhadas): soma das horas efetivamente trabalhadas por todos os trabalhadores no período e escopo (empresa, unidade ou setor). É o denominador comum de TF e TG.
  • Dias perdidos: correspondem aos dias de afastamento por incapacidade temporária — no M06, alimentados pelo campo 'Dias Afastamento' de cada ocorrência.
  • Dias debitados: aplicados quando há incapacidade permanente ou óbito, segundo a tabela da NBR 14280 (por exemplo, óbito e incapacidade permanente total equivalem a 6.000 dias debitados; incapacidades parciais têm valores próprios na tabela).
  • Período e escopo: TF e TG são sempre calculadas para um intervalo (mensal ou anual) e uma abrangência definidos, para permitir comparação.

Como o sistema apura TF e TG a partir dos acidentes (M06)

O módulo M06 (Acidentes e Investigações) é o dono (SSOT) das ocorrências. Cada acidente, incidente ou quase-acidente é registrado com dados mínimos como Tipo, Lesão/Agravo, Dias de Afastamento, CAT emitida, causas identificadas e ações corretivas. Ao registrar uma ocorrência, o sistema dispara efeitos derivados de forma automática e idempotente.

  1. Registrar a ocorrência no M06, com tipo, lesão/agravo e dias de afastamento.
  2. O sistema atualiza TF/TG e demais KPIs no painel de indicadores (M10) e agenda prazos de investigação e verificação de eficácia (30/60/90 dias) no cronograma (M09).
  3. Anexos (fotos, relatos, laudos) viram evidência no M11 e, quando aplicável, é gerado o evento eSocial S-2210 (CAT) no M21.
  4. A investigação de causa raiz (5 Porquês, Ishikawa, árvore de causas) pode gerar ações corretivas no plano de ação (M03) e reclassificação de riscos no PGR (M02).

Metas, comparativos e alertas no painel de indicadores (M10)

No M10, cada indicador guarda período (início e fim), escopo (empresa, unidade ou setor), valor e meta, além do status em relação à meta. Como TF e TG seguem a lógica de 'quanto menor, melhor', o status fica dentro da meta quando o valor apurado é igual ou inferior à meta definida, e fora da meta quando a ultrapassa.

  • Painéis com visões por período, unidade e setor, e comparativos entre períodos para evidenciar tendência.
  • Alertas visuais e notificações automáticas quando um indicador fica fora da meta.
  • Exportações em PDF, Excel e CSV e conectores de BI, quando habilitados.
  • Insumo direto para a análise crítica pela direção (M19) e para os relatórios gerenciais de SST.

Referência técnica (NBR 14280)

A NBR 14280 (Cadastro de acidente do trabalho — Procedimento e classificação) é a referência técnica que define os conceitos de taxa de frequência, taxa de gravidade, horas-homem trabalhadas (HHT), dias perdidos e dias debitados, além da tabela de conversão para incapacidades permanentes e óbito. É essa norma que fundamenta a base de 1.000.000 de horas-homem usada em TF e TG.

Como calcular a TF e a TG de um período

  1. Definir período e escopo. Escolha o intervalo (mensal ou anual) e a abrangência do cálculo: empresa inteira, uma unidade ou um setor.
  2. Apurar o HHT. Some as horas-homem efetivamente trabalhadas por todos os trabalhadores no período e escopo definidos.
  3. Contar os acidentes com afastamento. No M06, filtre as ocorrências do tipo acidente com afastamento dentro do período e do escopo.
  4. Calcular a TF. Multiplique o número de acidentes com afastamento por 1.000.000 e divida o resultado pelo HHT.
  5. Somar dias perdidos e debitados. Some os dias de afastamento (dias perdidos) e os dias debitados por incapacidade permanente ou óbito, conforme a tabela da NBR 14280.
  6. Calcular a TG. Multiplique o total de dias (perdidos + debitados) por 1.000.000 e divida o resultado pelo HHT.
  7. Comparar com a meta. Registre o valor no M10, compare com a meta e verifique o status (dentro ou fora da meta) e a tendência entre períodos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre taxa de frequência e taxa de gravidade?

A taxa de frequência (TF) conta quantos acidentes com afastamento ocorreram por milhão de horas-homem trabalhadas — mede a frequência. A taxa de gravidade (TG) conta quantos dias foram perdidos e debitados por milhão de horas-homem — mede a severidade. Duas empresas podem ter a mesma TF e TG bem diferentes se os acidentes de uma forem mais graves.

Qual base devo usar no cálculo, 1.000.000?

Sim. A referência técnica NBR 14280 adota a base de 1.000.000 de horas-homem tanto para a TF quanto para a TG. Usar a mesma constante torna as taxas comparáveis entre empresas, unidades e períodos.

O que são dias debitados?

São dias atribuídos por incapacidade permanente (parcial ou total) e por óbito, segundo a tabela de conversão da NBR 14280 (por exemplo, óbito e incapacidade permanente total equivalem a 6.000 dias). Eles são somados aos dias perdidos por afastamento para compor o numerador da taxa de gravidade.

Quase-acidentes entram no cálculo da TF e da TG?

Não. Apenas os acidentes com afastamento entram no cálculo da TF e da TG. Incidentes e quase-acidentes são registrados no M06 para investigação e prevenção, mas não compõem essas taxas de acidentalidade.

O sistema calcula TF e TG automaticamente?

Sim. A partir das ocorrências registradas no M06, o sistema apura a TF e a TG e envia os valores ao painel de indicadores (M10), com fórmula e fontes declaradas e snapshots recomputáveis a partir dos dados originais.

Onde a TF e a TG aparecem na plataforma?

No painel de indicadores de SST (M10), com valor, meta e status por período e escopo (empresa, unidade ou setor), além de comparativos entre períodos e alertas automáticos quando o indicador fica fora da meta.

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