Plano de Emergência (PAE) e Simulados na NR-01
O módulo M07 — Emergências e Simulados da plataforma NR-01/SIGSSST gerencia o Plano de Atendimento a Emergências (PAE) e os exercícios simulados com evidências e lições aprendidas. Ele centraliza o plano versionado, o registro de cada simulado (participantes, tempo de evacuação e avaliação) e converte os pontos de melhoria em ações corretivas rastreáveis, atendendo ao item 1.5.6 da NR-01.
Resumo rápido
- O M07 é a fonte única de verdade (SSOT) do Plano de Emergência (PAE) versionado e dos registros de simulados, com evidências e lições aprendidas.
- Base normativa: NR-01, item 1.5.6 (Preparação e resposta a emergências), incluindo 1.5.6.3 (exercícios simulados) e 1.5.6.3.1 (evidências); correlato à ISO 45001:2018, requisito 8.2.
- Cada simulado registra tipo de emergência, abrangência, se foi anunciado, tempo de evacuação, participantes e avaliação de desempenho.
- Pontos de melhoria viram ações corretivas no Plano de Ação do PGR (M03); a próxima execução entra no cronograma (M09) conforme a periodicidade.
- Relatórios, fotos, listas de presença e atas são arquivados como evidência no repositório de documentos (M11), vinculados à versão vigente do PAE.
O que são o plano de emergência (PAE) e os simulados
O Plano de Atendimento a Emergências (PAE) é o documento que define os procedimentos de resposta a emergências de uma organização, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das suas atividades. Os simulados são os exercícios que testam esse plano na prática. Na plataforma NR-01/SIGSSST, os dois convivem no módulo M07 — Emergências e Simulados, cuja função é gerir o plano de emergência e os simulados com evidências e lições aprendidas.
O M07 é a fonte única de verdade (SSOT) de duas entidades: o Plano de Emergência (o PAE em si, versionado) e o Simulado (cada exercício realizado). O módulo recebe a estrutura organizacional — unidades e setores — e, quando aplicável, insumos do inventário de riscos ocupacionais (M02) para definir cenários e abrangência. Cenários típicos previstos no PAE incluem incêndio, explosão, vazamento de produtos químicos, acidentes com vítimas, emergências médicas e o abandono de locais afetados.
Cadastro e checklist do Plano de Atendimento a Emergências
O cadastro do PAE guarda a estrutura do plano e um checklist de verificação com os campos Item, Requisito, Atende? e Observações, permitindo auditar se o plano cobre o conteúdo mínimo exigido pela norma. Cada plano tem um status operacional que acompanha o seu ciclo de maturidade:
- Planejado — plano em elaboração;
- Em teste — em validação por simulado;
- Aprovado — plano vigente;
- Em adequação — ajustes em andamento;
- Desatualizado — requer revisão.
O conteúdo mínimo do PAE, conforme a NR-01, deve prever os meios, responsáveis e recursos necessários para os primeiros socorros, o encaminhamento de acidentados e o abandono de locais afetados, além das medidas necessárias para emergências de grande magnitude, quando aplicável.
Planejamento e registro de simulados
Cada simulado é planejado e registrado de forma independente, sempre referenciando a versão vigente do PAE. O fluxo cobre desde a definição do cenário até a documentação dos resultados, garantindo que o exercício gere aprendizado rastreável e não se encerre em um relatório isolado. A norma admite tanto o exercício anunciado, com aviso prévio, quanto o não anunciado, adotado à medida que a organização amadurece a sua resposta.
Campos do simulado: tipo, abrangência, tempo de evacuação e avaliação
O registro de cada simulado captura os dados mínimos exigidos para comprovar a realização do exercício e avaliar o seu desempenho:
- Nº e Data do simulado;
- Tipo de Emergência e Abrangência (parcial ou geral);
- Anunciado? — com ou sem aviso prévio;
- Tempo de Evacuação, cronometrado em minutos;
- Participantes e Responsável;
- Avaliação de desempenho da resposta;
- Pontos de Melhoria e Ações Corretivas;
- Evidências Arquivadas.
Tipos de simulado
A norma admite diferentes formatos de exercício, combináveis conforme a maturidade da organização: parcial (área específica), geral (toda a organização), anunciado (com aviso prévio), não anunciado (sem aviso), teórico (discussão de cenários) e prático (evacuação real, o clássico simulado de abandono). As frequências são sugeridas — por exemplo, simulados parciais trimestrais e gerais semestrais ou anuais — e devem ser fixadas no procedimento de resposta a emergências.
Pontos de melhoria que viram ações corretivas (M03)
Ao concluir um simulado, o sistema dispara o evento M07.simulado.concluido. Uma das suas consequências é a criação de sugestões de ação a partir dos pontos de melhoria identificados: cada lição aprendida pode se tornar uma ação corretiva rastreável no Plano de Ação do PGR (M03), com responsável, prazo e status, acompanhada até a conclusão com evidência.
Periodicidade e próxima execução no cronograma (M09)
O mesmo evento de conclusão agenda a próxima execução conforme a periodicidade prevista no procedimento de resposta a emergências. O prazo entra automaticamente no Cronograma de Revisões e Validades (M09) como item derivado, identificado pela origem (source_module = M07). Itens derivados não são editáveis diretamente no cronograma: qualquer ajuste é feito no próprio M07, preservando a cadeia de dados e a trilha de auditoria.
Evidências arquivadas e versão do PAE (M11)
As evidências de cada simulado — relatório, fotos, vídeos, lista de participantes e cronometragem da evacuação — são arquivadas no repositório central de documentos e evidências (M11), atendendo à exigência de gerar evidências do exercício. O Plano de Emergência é versionado: cada versão tem número, indicador de vigência, documento associado e um snapshot do checklist, com unicidade por empresa e versão.
Como o simulado referencia sempre a versão vigente do PAE, o histórico permite comparar planos entre versões e comprovar qual documento estava em vigor em cada exercício — inclusive fornecendo o requisito de emergência que alimenta a integração de SST na admissão (M14).
Base normativa (NR-01)
A gestão de emergências e simulados atende ao item 1.5.6 da NR-01 (Preparação e resposta a emergências), parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A NR-01 tem como base a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
- 1.5.6.1 — a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades;
- 1.5.6.2 — os procedimentos devem prever, no mínimo, os meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados, além das medidas para emergências de grande magnitude, quando aplicável;
- 1.5.6.3 — a organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto no procedimento de resposta a emergências, que deve incluir a sua periodicidade;
- 1.5.6.3.1 — devem ser geradas evidências do exercício simulado quando realizado.
Como registrar um simulado de emergência na NR-01
- Planejar o exercício. Defina o cenário, o tipo (parcial ou geral, teórico ou prático) e a abrangência, informe se será anunciado e referencie a versão vigente do PAE.
- Executar e cronometrar. Realize o simulado conforme o planejado e cronometre o tempo de evacuação até os pontos de encontro.
- Registrar participantes e avaliação. Lance no módulo M07 a data, os participantes, o tempo de evacuação e a avaliação de desempenho da resposta.
- Anexar evidências. Arquive relatório, fotos, vídeos e lista de presença no repositório de documentos e evidências (M11).
- Converter pontos de melhoria em ações. Transforme cada lição aprendida em ação corretiva no Plano de Ação do PGR (M03), com responsável e prazo.
- Agendar a próxima execução. Confirme a próxima data no cronograma (M09), conforme a periodicidade definida no procedimento de resposta a emergências.
Perguntas frequentes
O que é o Plano de Atendimento a Emergências (PAE)?
É o documento que estabelece os procedimentos de resposta a emergências da organização — alerta e alarme, evacuação, primeiros socorros, brigada e comunicação — de acordo com os riscos das atividades. Na NR-01, é exigido pelo item 1.5.6 e, no sistema, é a entidade central do módulo M07: versionada, com checklist e trilha de auditoria.
Com que frequência a NR-01 exige simulados de emergência?
A norma (item 1.5.6.3) não fixa um número: a periodicidade deve estar prevista no próprio procedimento de resposta a emergências. A plataforma agenda a próxima execução no cronograma (M09) conforme a periodicidade definida. As frequências variam por tipo — por exemplo, simulados parciais trimestrais e gerais semestrais ou anuais.
É obrigatório guardar evidências dos simulados?
Sim. O item 1.5.6.3.1 determina que sejam geradas evidências do exercício simulado quando realizado. O módulo M07 arquiva relatório, fotos, lista de participantes e o tempo de evacuação cronometrado no repositório central de documentos e evidências (M11).
O que acontece com os pontos de melhoria de um simulado?
Cada ponto de melhoria pode ser convertido em ação corretiva no Plano de Ação do PGR (M03), com responsável e prazo, e acompanhado até a conclusão com evidência. Assim o simulado não termina em relatório: gera correções rastreáveis no plano de ação.
O que é um simulado de abandono?
É o exercício prático de evacuação: os ocupantes deixam o local pelas rotas de fuga até os pontos de encontro, com cronometragem do tempo de evacuação. No M07, ele é registrado com tipo, abrangência, participantes e avaliação de desempenho, alimentando as ações de melhoria e as evidências.
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